O Idec também foi atrás de alguns chocolates importados vendidos no Brasil e que têm preços lá fora relativamente parecidos com os dos chocolates brasileiros escolhidos: Casino Lait Dégustation, Guylian, Lindt Swiss Classic, Milka, Nestlé Crunch e Ritter Sport.
O mais impressionante é que, apesar de o teor de cacau não estar indicado com muita pompa, ele está presente nos rótulos de todos os chocolates importados pesquisados, mesmo que seja em letras miúdas, no verso da embalagem. Dois desses chocolates estrangeiros também são fabricados no Brasil: Crunch (da Neslté) e Milka (da Kraft). Nos dois casos, o teor de cacau é maior nos produtos fabricados lá fora: ambos têm no mínimo 30% de cacau – lembrando que os nacionais têm no mínimo 25%.

As duas empresas, portanto, praticam o que se chama de duplo padrão: independentemente de questões relacionadas à legislação de cada país, elas tratam de maneira diferente os consumidores brasileiros e os de seu continente de origem. Em tempo: embora o chocolate Crunch não seja ao leite, pois contém flocos de arroz, achamos oportuno incluí-lo nesta pesquisa, justamente para se verificar a existência de duplo padrão.
Ah, então quer dizer que o chocolate de fora é melhor porque tem mais cacau?. A resposta é: depende. O teor de cacau influencia fortemente a qualidade do chocolate. O sabor, as propriedades de derretimento, a textura e o brilho têm a ver com a quantidade do fruto, mas existem outras variáveis, como a sua qualidade e o processo de produção, explica a especialista em cacau Priscilla Efraim.

Norma — Uma Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA), de 1978 (revogada em 2005), estabelecia que o piso de cacau deveria ser de 32% para qualquer tipo de chocolate. Especula-se que essa redução tenha ocorrido por pressão dos fabricantes. Há que se considerar também que o volume de cacau produzido no Brasil despencou devido à chamada vassoura de bruxa, um fungo que ataca os cacaueiros.
A norma atual contém ainda outro retrocesso: a inexistência de um limite para a adição de gorduras equivalentes (gorduras com propriedades físicas e químicas muito parecidas com as da manteiga de cacau, mas que não são de cacau). A norma anterior proibia qualquer adição de gordura e óleos estranhos ao chocolate.
A Anvisa alega que a legislação atual está fundamentada em um documento do Codex Alimentarius, fórum internacional de normatização do comércio de alimentos estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).