A Corte do TRE-PR deu provimento ao recurso de Nilson de Jesus Pires Falavinha, candidato ao cargo de vice-prefeito de Campina Grande do Sul pelo Partido Pátria Livre – PPL, integrante da Coligação O Progresso Continua (PP/PT/PTB/PMDB/PPS/PSDC/PMN/PTC/PSB/PPL), e deferiu seu registro de candidatura a vice-prefeito. A decisão aconteceu no domingo, por unanimidade da corte.

O Juízo da 195ª Zona Eleitoral havia indeferido a candidatura, uma vez que o mesmo não demonstrou a quitação eleitoral até a data do registro de candidatura. Contudo, nas razões do Relator Desembargador Rogério Coelho, o entendimento da Corte é de que o deferimento do parcelamento da multa no exato dia do pedido de registro impõe o reconhecimento da condição de elegibilidade, entendimento este, inclusive, convergente com o Tribunal Superior Eleitoral. Como fora comprovada no momento da formalização do registro de candidatura a quitação eleitoral em razão do deferimento do reparcelamento do débito, deferi-se o pedido do Registro.