A Procuradoria Geral do Município de Araucária corre contra o tempo para garantir que os cinco mil servidores do município de Araucária não passem o final de ano sem salários e sem décimo terceiro. Isso porque uma decisão liminar vinda da 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária determinou o bloqueio de recursos do município na ordem de R$ 8 milhões a pedido do Hospital Municipal de Araucária.

De acordo com a administração municipal, um acordo entre Prefeitura e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), responsável pela gestão do Hospital Municipal de Araucária (HMA), pactuava o pagamento de uma nova parcela a entidade no dia 27 de dezembro, porém o acordo não foi cumprido pela entidade que entrou com ação pedindo o bloqueio de recursos.

A administração foi pega de surpresa pela liminar por dois motivos: o primeiro foi que um pagamento na ordem de R$ 3,7 milhões havia sido feito no início deste mês, pagamento deu origem ao acordo de uma nova parcela para o dia 27 próximo. O segundo ponto foi a ausência de direito ao contraditório à administração municipal. Sem oportunidade de defesa de explicação do destino dos recursos bloqueados, cabe agora a prefeitura entrar com as medidas legais para a derrubada da liminar.

Ainda hoje a Procuradoria Geral do Município entrará com os recursos cabíveis para que seja concedido o desbloqueio das contas do município. “A muito custo estamos recolhendo os recursos necessários para o pagamento do décimo terceiro e dos salários. São cinco mil servidores, estávamos com os recursos em ordem para o pagamento, mas essa decisão de última hora comprometeu não somente o caixa da prefeitura, como o final de ano de todos os trabalhadores da administração pública municipal” desabafou o prefeito Rui Souza.

Agora, com o recesso do judiciário, os advogados do município somam todos os esforços possíveis para tentar salvar o final de ano de centenas de famílias que aguardavam o pagamento de seus vencimentos e benefícios. “Serão ajuizados no plantão de justiça dois procedimentos judiciais. O primeiro trata de um pedido de suspensão dos efeitos da liminar de bloqueio e outro um agravo de instrumento, também contra a liminar”, disse o procurador geral do município, Carlos Alberto Grolli.