Até o dia 19 de janeiro, nove municípios e 90 câmaras municipais já haviam alimentado no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) os dados relativos à gestão do exercício de 2016. As entidades municipais e estaduais devem prestar contas anualmente ao Tribunal, que emite parecer prévio em relação às contas dos Executivos e julga as dos demais. O prazo legal para o envio da documentação é 31 de março.

Os seis municípios que já enviaram os dados das prestações de contas anuais (PCAs) ao SIM-AM até o dia 19 são Antônio Olinto, Bom Sucesso do Sul, Cafeara, Guaporema, Mallet, Mamborê, Mercedes, Mirador e Santa Inês. Após o trânsito em julgado, os pareceres relativos a essas contas serão enviados pelo TCE-PR às câmaras municipais – de acordo com a legislação, cabe aos vereadores o julgamento das contas dos prefeitos.

 

 

Composição

“O correto encaminhamento das contas é importante para comprovar ao Tribunal a utilização dos recursos e o respeito aos princípios que regem a administração pública”, explica o coordenador de Fiscalização Municipal do TCE-PR, Ednilson da Silva Mota. As prestações de contas municipais são compostas por duas partes: uma documental (digitalizada e enviada por meio do portal e-Contas); e outra eletrônica, encaminhada pelos sistemas informatizados da corte.

Isso significa que, além do encaminhamento dos documentos definidos em Instrução Normativa (IN) após o encerramento do exercício, é necessária a remessa dos dados municipais por meio dos sistemas eletrônicos ao longo de todo o exercício objeto da prestação de contas. “O envio de todas as informações solicitadas, nos prazos estabelecidos, assegurará o exercício da função fiscalizatória com rapidez e eficiência”, destaca Mota.

Para garantir a agilidade da análise e julgamento dos processos de prestações de contas, é imprescindível que todos os documentos previstos em IN sejam remetidos completos e apropriadamente digitalizados; que outros documentos e justificativas solicitados sejam enviados na primeira oportunidade; que sejam observados os prazos fixados na Agenda de Obrigações, em especial a remessa dos dados pelo SIM-AM; e que sejam respeitados os prazos processuais previstos no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE-PR – Lei Complementar Estadual nº 113/2005.