Campo Largo é um dos primeiros municípios do Paraná a ter uma Lei Municipal especial, que protege seus cidadãos portadores da Síndrome de Down. Trata-se da Lei 2898/2017, de autoria do vereador Clairton Darci Tummler, o Alemão, sancionada na segunda-feira (6) pelo prefeito Marcelo Puppi, que cria o Programa Municipal de Orientação sobre a Síndrome de Down.
“Que a partir desta Lei, ninguém mais deixe de ter informação, ou que alguém com Síndrome de Down seja discriminado em Campo Largo”, disse o prefeito Marcelo Puppi, chamando a atenção para as mudanças que se avizinham. Lembrou, o prefeito, do tema da Redação do Enem, no último domingo (5), que chama a atenção para a importância da inclusão do surdo no processo educacional brasileiro, e faz um paralelo com a nova lei campo-larguense, que protege os Down.
Uma em cada 700 ou 800 crianças nascem com uma alteração genética causada pela presença de um cromossoma extra nas suas células. Trata-se de Trissomia do 21, ou SD – Síndrome de Down, condição que causa problemas no desenvolvimento corporal e cognitivo do bebê, promovendo características físicas típicas e deficiência intelectual em diferentes graus.
A alteração se manifesta com a mesma frequência em todos os sexos, em pessoas de todas as etnias e grupos sociais. O comportamento dos pais durante a gestação não aumenta nem diminui as chances da criança nascer com a síndrome. Não se pode culpar nenhum dos pais pela condição na criança, uma vez que ela acontece, na maioria dos casos, por uma combinação aleatória de chances.
A Literatura mostra que as chances aumentam à medida em que a futura mãe envelhece, sendo um dos maiores fatores de risco a gravidez acima dos 35 anos de idade.
O vereador Alemão destacou a importância de informar à população, que a Síndrome de own não é uma doença, é uma alteração genética, e que os seus portadores não podem ser discriminados.
A nova Lei
A nova lei visa estimular todos os setores da sociedade a realizarem atividades de proteção e apoio às pessoas com síndrome de Down e seus familiares, bem como sua divulgação. Que o poder público informe a sociedade sobre as principais questões relativas à convivência e ao trato com pessoas com síndrome de Down. Manda instituir parcerias com a sociedade, ações voltadas para a compreensão, o apoio à Educação, Saúde, Qualidade de vida, o trabalho e a coibição ao preconceito em relação às pessoas com síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de Saúde.
Em outro ponto, a nova lei determina a implantação de atividades de comunicação com os diversos setores do Poder Público e com organizações da sociedade, para a prestação de informações ao público e respeito da Síndrome de Down, tendo em vista a educação, a saúde, o trabalho e a prática de modalidades esportivas e artísticas para estas pessoas.