O contribuinte que possui débitos de IPTU, ISSQN, Taxas e Contribuição de Melhorias ainda pode comparecer à Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e renegociar ou quitar a dívida através do REFIL – Lei Nº 1680/2017, até 30 de novembro de 2017. Os descontos são para os anos de 1.996 até 2.016. Para adesão dos REFIS, os Impostos e taxas referentes ao ano de 2.017 deverão estar em dia com o erário público.

O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS PONTAL, oferece várias formas de quitação, entre elas a opção mais vantajosa que é o pagamento à vista dos débitos.