A compra de um terreno para a residência ou negócio pode se tornar um pesadelo se o interessado não tomar os devidos cuidados. Isso porque, dependendo da localização do imóvel, há restrições que podem acabar com os planos do interessado. Em área de preservação permanente (APP), por exemplo, não é permitida a construção, ligação de rede água e de energia.

Por meio do sistema de Guia Amarela, disponível na barra de serviços do site da Prefeitura de Araucária, é possível realizar uma consulta prévia e rápida sobre a área de interesse e saber, por exemplo, se o terreno está em uma área residencial, comercial ou industrial e se há área de preservação no local. A Guia Amarela contém informações para solicitar o Alvará de Construção, diversas orientações sobre ocupação e uso do solo (incluindo porte, recuos e localização. Para acessar à Guia Amarela é necessário informar a inscrição imobiliária do terreno (número encontrado no carnê de IPTU).

 

 

Preservação – Com o login realizado no sistema é possível ver que em uma zona de preservação ambiental (ZPA), o uso do imóvel é permitido para funções como: pesquisa científica, preservação e recuperação, recuperação de áreas degradadas, parques públicos, e uso permissível para habitação unifamiliar (com parecer favorável dos órgãos municipais de urbanismo e meio ambiente). A indicação do uso do imóvel varia de acordo com as características onde está localizado o terreno. Em zonas residenciais que apresentam fundo de vale, no trecho de área de preservação não é permitido intervenções (incluindo construções).

Em uma visita ao imóvel de interesse, é interessante notar o tipo e quantidade da vegetação local. Não custa lembrar que há espécies vegetais que, por lei, não podem ser cortadas. Outra dica é verificar se há rio ou córrego próximo. Por mais que o curso da água esteja em outro imóvel, há possibilidade de que uma área do terreno precise ser preservada por estar na margem de proteção prevista em lei. No caso de nascentes, por exemplo, é necessário preservar um raio de 50 metros. Já para córregos a distância a ser respeitada é de 30 metros de ambos os lados. Imóveis com declividade (inclinação) acima de 45 graus são considerados áreas de preservação (conforme o Novo Código Florestal).

As áreas de preservação em imóveis são regidas pela lei federal 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que proíbe quaisquer intervenções nesses locais. Intervenções em áreas de preservação são passíveis de multa de até R$ 200 mil. Além da multa, esses crimes ambientais, previstos na lei 9605/1998 e decreto federal 6514/2008, são passíveis de pena de reclusão que varia de 3 meses a 4 anos.

Parcelamento irregular – Antes de comprar um lote/terreno na cidade ou zona rural informe-se na Secretaria Municipal de Urbanismo para saber se a área é legal ou não. O alerta visa evitar casos como o de pessoas que compram lotes irregulares e, por isso, não conseguem solicitar serviços para o local.

De acordo com a resolução 011/2011, o parcelamento de solo na área rural não pode ser de área menor que 20 mil m². Conforme lei municipal 2.162/2010 e lei federal 6.766/1979, a divisão em módulos menores é irregular, não sendo possível emitir autorização para ligação de energia ou água, por exemplo. No caso da área urbana, os lotes devem ser maiores que 360m²; salvo exceções aprovadas via condomínios.

Desconfie – Mas talvez a melhor dica para fugir de um mau negócio seja desconfiar de um imóvel com preço abaixo do valor de mercado ou com muitas facilidades para fechar negócio. Na tentativa de economizar, o interessado pode acabar adquirindo um imóvel com várias restrições, incluindo de construção. Daí a importância de consultar a Guia Amarela e esclarecer as dúvidas junto à Prefeitura – Secretaria de Urbanismo (41) 36141443 ou Secretaria de Meio Ambiente (41) 3614-7480.