A Prefeitura de Paranaguá solicitou à Câmara e conseguiu garantir a prorrogação do prazo do Programa Especial de Recuperação Fiscal – Refis atendendo a pedidos da população para regularizar os débitos relativos a IPTU e ISS. O prazo de prorrogação será encerrado no próximo dia 8, sexta-feira. Considerando a dificuldade pela qual as pessoas e empresas vêm sofrendo, diante da realidade financeira do país, o Poder Público oferece esta oportunidade, proporcionando a possibilidade de quitação dos referidos impostos e a regularização dos débitos já existentes na dívida ativa ou não, ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não, mediante parcelamento dos referidos débitos a taxas acessíveis.

 

 

O secretário municipal de Fazenda, Maurício Coutinho, destaca que fazem parte deste Refis “os principais tributos municipais como o Imposto sobre Serviço (ISSQN), que é o nosso ‘carro chefe’, e o programa foi estendido também ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de Alvará, Vigilância Sanitária e também às tributações voltadas aos box do Mercado Municipal, com vistas nas alocações para o novo mercado”, explica. “Os cidadãos interessados podem ir até o Fácil Municipal, na sede da Prefeitura, negociar suas dívidas e ficar em dia com os seus débitos”, completa Coutinho.

Segundo Fabiel Ricardo, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias e Mobiliárias, o pagamento de impostos em dia faz com que o cidadão contribua para uma cidade cada vez melhor. “A Lei Municipal nº. 3.665/2017 dispõe sobre o programa especial de parcelamento Refis municipal, destinado à recuperação fiscal quanto ao ISSQN, IPTU, TAXAS e créditos não-tributários de Pessoas Físicas e Jurídicas em débitos com a Fazenda Municipal”, completa.

Segundo Fabiel, é possível que os cidadãos refinanciem seus tributos entre às 11h30min às 17h30min, no Fácil Municipal, localizado na entrada da Prefeitura de Paranaguá. “As senhas são entregues até às 16h, caso o atendimento com grande fluxo de pessoas, e no caso de baixo fluxo de pessoas as senhas serão entregues normalmente até as 17h30min”, explica.

Os débitos dos cidadãos vencidos até 31 de Dezembro de 2016 terão desconto de juros e multa conforme abaixo discriminados:

– Em caso de pagamento à vista: 100% (cem por cento) de desconto nos juros e multas.

– Se parcelados até 12 (doze) vezes: 50% (cinqüenta por cento) de desconto nos juros e multas, sendo 10% (dez por cento) de entrada do valor total e o saldo é parcelado.

– Se parcelados até 24 vezes: 30% (trinta por cento) de desconto nos juros e multas, sendo 10% (dez por cento) de entrada do valor total e o saldo é parcelado.

– No caso do contribuinte já ter aderido a outro programa do REFIS o mesmo terá que dar 20% (vinte por cento) de entrada do valor total, para poder aderir ao REFIS em vigor no caso de parcelamento.

* Os contribuintes que tiverem as dívidas com CDA’S (Processos ajuizados no Fórum) terão primeiro que pagar as custas processuais para depois aderir ao REFIS.