Na segunda-feira (19), o prefeito Roberto Justus encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 1.448 que multa quem infringir a lei que trata da reprodução, criação e venda de cães e gatos em Guaratuba (Lei Municipal 1.712/2017). As multas são classificadas entre gravíssimas, graves e médias, estipulando valores a serem pagos pelos infratores. Se aprovado sem alteração pelos vereadores, o Projeto de Lei estipula o pagamento de R$1.838,23 às infrações gravíssimas, as infrações consideradas graves terão aplicação de multa no valor de R$ 1.102,94, e as médias no valor de R$367,64.