A Urbs, Urbanização de Curitiba S/A iniciará na segunda-feira (1) o atendimento a estudantes para concessão do passe escolar – desconto de  50% na tarifa do ônibus – nas Ruas da Cidadania Boa Vista, Carmo, Pinheirinho, Bairro Novo, Fazendinha, Santa Felicidade e Cajuru. O cadastramento é feito na Urbs, que fica na Rodoferroviária mas, até o dia 3 de março será feito também nas regionais. O atendimento será nos dias úteis, das 8h30 às 17h.

A novidade para este ano é que, além da possibilidade de o interessado fazer o pré-cadastro pela internet, no site da Urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br), será possível agendar o horário de atendimento através do site.

O pedido para inscrição no cadastramento é feito  mediante o preenchimento de formulário fornecido pela Urbs, subscrito pelo aluno com idade superior a 18 anos ou pelo representante legal de aluno com idade inferior à oficial.

O cadastro é analisado pela Urbs e, aprovado permite a compra de créditos no valor de 50% da tarifa vigente, na Urbs, na proporção de 50 créditos para um mês, ou cem créditos para dois meses, contados da data da última aquisição.

Para ter direito ao passe escolar, o aluno – matriculado em escola de ensino regular de primeiro, segundo ou terceiro grau – deve morar a mais de dez quadras ou equivalente a cerca de 1.200 metros da escola.

O acesso ao passe se dá desde que as famílias tenham os seguintes níveis de renda: um filho – renda de até três salários mínimos, o equivalente a R$ 1.530,00; dois filhos com direito ao passe, com renda de até quatro salários mínimos (R$ 2.040,00), e três filhos ou mais, com direito ao passe escolar, com renda familiar de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 2.550,00.

Podem ser usados apenas dois passes escolares por dia no sistema de transporte coletivo. De acordo com o previsto pela Lei Federal número 9.394/96, anualmente o limite máximo de passes escolares adquiridos não pode ser superior a quatrocentos.

Documentação – Segundo o gerente de Fiscalização de Transporte da Urbs, e responsável pelo cadastramento do passe escolar,Edson Berleze, devem ser apresentados os seguintes documentos: declaração de matrícula da escola, contendo o grau e a série freqüentada, além de certidão de nascimento, CPF, cédula de identidade, carteira de trabalho ou documento similar, do estudante.

Também é solicitada a documentação do responsável legal (pai, mãe, tutor, procurador ou curador), que inclui documento de identidade, CPF e carteira de trabalho ou similar. Essa documentação é completada por algum comprovante residencial atual, em nome do aluno ou responsável legal, que pode ser o talão de luz, de telefone fixo, de água ou de imposto predial.

Também é preciso apresentar comprovante de rendimento atualizado da família (pai, mãe ou responsáveis legais), para quem presta serviço com vínculo empregatício; carteira de trabalho; envelope de pagamento e declaração firmada pelo empregador com firma reconhecida, da qual conste a remuneração total.

Os que prestam serviços em caráter autônomo,devem apresentar declaração assinada pelo aluno ou responsável legal subscrita por duas testemunhas com firma reconhecida em cartório. Nela deve constar a remuneração total. Também deve ser apresentada Carteira de Trabalho provando que não há trabalho  registrado. No caso de pensionistas, além dos comprovantes de renda já citados, deve ser anexado documento atualizado de comprovação de renda emitida pelo instituto previdenciário.