Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, dentre outras, as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;

b) receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Ressalte-se que no ano passado o limite a que se refere a letra “c” era de R$80.000,00, e nesse ano o limite subiu para R$300.000,00, desobrigando assim muitas pessoas físicas da entrega da declaração.

Também não consta mais a partir deste ano na relação de obrigatoriedade à entrega da declaração, a pessoa física que participou do quadro societário, ou seja, o fato de ser sócio ou acionista de empresa não obriga mais a pessoa física à entrega da declaração.

Nada impede que a pessoa física, mesmo desobrigada, entregue a declaração de ajuste anual, sendo até recomendável, pois trata-se de documento oficial importantíssimo para comprovação de renda em operações mercantis ou financeiras.

Na elaboração da Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física poderá optar pela utilização de um desconto padrão em substituição às deduções permitidas, como dependentes, despesas médicas, etc.

O desconto padrão corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas está limitado a R$12.743,63.

Desta forma, se as despesas efetivas forem de valor inferior ao limite acima referido, recomenda-se a entrega pelo modelo simplificado.

No modelo completo, a pessoa jurídica poderá deduzir as despesas:

a)    relativas a dependentes, correspondente a R$1.730,40 por dependente, e pensão alimentícia;

b)    com INSS e previdência privada;

c)    com instrução, limitado a R$2.708,94 por pessoa (próprio contribuinte ou dependente);

d)    médicas, correspondendo aos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, etc, bem como a hospitais e planos de saúde;

e)    escrituradas em livro caixa, no caso de profissional autônomo.

A declaração poderá ser entregue a partir de 1º de março de 2010 até o dia 30 de abril de 2010, estando sujeito a penalidades caso seja entregue depois desse prazo. A multa a ser aplicada será de R$165,74 no mínimo e no máximo 20% do imposto de renda devido.

Caso a declaração resulte em imposto a pagar, este deverá ser pago até 30 de abril de 2010, e poderá ser parcelado em até 8 vezes.

A Receita Federal utiliza a fiscalização eletrônica para cruzar os dados enviados por contribuintes e empresas e, caso encontre irregularidades ela coloca os contribuintes na “malha fina”, que é um termo utilizado para os contribuintes que serão fiscalizados com um maior detalhamento.

Se o contribuinte tiver direito à restituição de imposto de renda, e não receber nos lotes normais, é sinal que alguma irregularidade tenha ocorrido em sua declaração, que fez com que ele caísse na malha fina.

Recomendamos que os contribuintes não deixem a entrega da DIRPF para a ultima hora, pois caso tenha direito à restituição do imposto pago, quem entrega antes, recebe antes.

Terezinha Massambani é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, consultora e instrutora de cursos do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.