Um pedido de vista do ministro Raul Araújo adiou hoje (23) o julgamento sobre o reconhecimento dos direitos dos homossexuais em relação à união estável, recebimento de pensão e partilha de bens no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento foi interrompido quando o placar marcava 4 votos a 2 em favor dos direitos resultantes da união homossexual.

O julgamento é relativo ao caso de um homem que entrou com uma ação na Justiça do Rio Grande do Sul contra o ex-parceiro, com quem se relacionou entre 1993 e 2004. Ele pedia a partilha do patrimônio e pagamento de pensão, uma vez que havia dependência econômica na união. Alegava ainda que durante o período em que estavam juntos foram adquiridos diversos bens e imóveis em nome do parceiro.

O direito pedido foi reconhecido pelo juiz de primeira instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que tirou apenas a obrigação de pagar pensão. O homem que se sentiu prejudicado entrou, então, com um recurso no STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, negou o recurso, sendo acompanhada pelos ministros João Otávio Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.

Quase soa como uma hipocrisia não reconhecermos esse direito. Temos reconhecido todos os direitos de homossexuais, inclusive, recentemente, permitimos a adoção por casal homossexual, que envolve a garantia de um direito de terceiro e que pressupõe a existência de união estável. É como se conhecêssemos só o efeito e não a causa principal, disse o ministro Aldir Passarinho Junior, que preferiu adiantar seu voto hoje ao anunciar que irá se aposentar no dia 18 de abril.

Os votos contrários foram do ministro Sidnei Beneti e do desembargador convocado Vasco Della Giustina. Benetti, que abriu a divergência, afirmou que o STJ não teria competência para analisar o caso e sim o Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que a situação trata de tema constitucional. O debate já está no STF e no Legislativo, porque atropelarmos? Seria interessante esperar até mesmo em nome da segurança jurídica e do respeito aos seres humanos envolvidos.