O Ministério Público do Trabalho no Paraná pediu liminarmente, na tarde de ontem (6), a intervenção judicial da Universidade Tuiuti do Paraná (UTP) e de sua mantenedora Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda (sede e filiais). Segundo a procuradora Margaret Matos de Carvalho, o pedido se deve pela negligência a direitos básicos de seus empregados, como pagamento de verba para alimentação. A ação também foi ajuizada em razão da dispensa em massa de professores ocorrida no final de 2011 e a falta de pagamento de salários desde dezembro.

Em 2003 houve julgamento de Civil Pública pelo MPT, mas a UTP, ainda assim, não vem cumprindo a legislação trabalhista. Dentre as irregularidades estão: atraso no pagamento de salários, não fornecimento de vale-alimentação, não fornecimento de vale-transporte, atraso no pagamento de férias, não recolhimento do FGTS e apropriação indébita de valores descontados a título de contribuições previdenciárias, além de rescisões de contratos sem o pagamento de verbas rescisórias.

Para a procuradora, de nada adianta propor execução da decisão judicial da Ação proposta em 2003. A eventual execução da multa, além de não assegurar a imediata observância da legislação trabalhista, apenas se somaria ao passivo já contraído em decorrência de sua recalcitrância em cumprir com suas obrigações legais e contratuais. Acresça-se a esse quadro, a existência de dezenas de reclamações trabalhistas, além de ações ajuizadas pelo sindicato e a dispensa coletiva de docentes no ano de 2011, explica.

Segundo Margaret de Carvalho, o objetivo final será a decretação de intervenção judicial em definitivo, transferindo aos empregados a gestão, posse e titularidade de todo o patrimônio da Tuiuti, a fim de garantir a reparação dos danos causados, a continuidade do negócio pelos empregados e a quitação dos débitos trabalhistas, fundiários e previdenciários pendentes.