Senhas de emails, perfis em várias redes sociais, posts, fotos e documentos compartilhados na web fazem parte da vida de milhões de usuários da Internet, mas você sabe o que acontece com a vida virtual do internauta após a morte?
As redes sociais, por exemplo, ainda não possuem nenhum mecanismo que prevê que o usuário tenha falecido, mas com a solicitação de um parente próximo da pessoa a conta pode ser fechada, ou até mesmo transformada em um memorial, como faz o Facebook. Nestes casos a conta é mantida, mas apenas amigos e familiares podem ver as fotos ou escrever no mural do usuário, como uma forma de recordação.

Mas em vida, o usuário já pode garantir que as suas informações na Internet fiquem seguras, é o que comenta o diretor executivo da Magic Web Design , Antonio Borba. As grandes redes de serviços virtuais já oferecem a opção do cadastramento de contatos para receber as senhas do usuário após a morte. Alguns sistemas oferecem a opção de o usuário cadastrar duas pessoas que irão ser seus verificadores, que confirmarão a morte, além de registrar uma senha para sites cadastrados, entre Facebook e Twitter. O usuário pode ainda desativar sua conta, mudar o conteúdo ou transferir os detalhes para outra pessoa, com instruções de como proceder.

O diretor executivo ainda dá dicas para quem quer fazer um testamento online : Comece relacionando todos os serviços online que você tem acesso, e registrando as senhas de acesso para cada um deles. Isso pode ser feito no papel ou em um software especial para armazenamento seguro de senhas. É possível fazer isso ao longo de um período no qual, a cada site que você acesse, lembre de anotar a senha para ter uma relação realmente completa de todos eles. Convém não esquecer das senhas dos e-mail , reforça.
Em casos em que outra pessoa precise acessar os dados da pessoa falecida, estas podem contar com a ajuda de uma assessoria jurídica, como explica o advogado Ricardo Bazzaneze, sócio do escritório Soares & Bazzaneze Advogados Associados. . Após o falecimento do usuário, os legalmente interessados, podem se valer de pedidos e notificações extrajudiciais para solicitar a baixa/cancelamento do perfil. Caso esta solicitação não seja atendida, os interessados podem requerer com medidas judiciais a baixa do perfil., diz.

O advogado ainda revela que não existem até o momento leis específicas que regulamentem as atividades e os limites das redes sociais, mas que isto não significa que o usuário está desamparado perante a Lei. A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade do cidadão. Por isto, os sites possuem a política de privacidade que o usuário lê e aceita quando ingressa neste universo. Isto significa que o internauta assina um contrato virtual com o site ou rede social, conclui.

Opções

O site My Webwill (www.mywebwill.com) oferece a opção de o usuário cadastrar duas pessoas que irão ser seus verificadores, que confirmarão a morte, além de registrar uma senha para 40 sites cadastrados, entre Facebook e Twitter. O usuário pode ainda desativar sua conta, mudar o conteúdo ou transferir os detalhes para outra pessoa, com instruções de como proceder.

Já o Legacy Locker
(http://legacylocker.com/) oferece o serviço mais completo. Guarda senhas de qualquer site, blog, rede social ou conta de e-mail. Oferece também armazenamento de documentos, como cópias de testamento, escrituras, ações, contratos e outros. Os documentos também são criptografados. O site permite que o usuário escreva cartas para diferentes pessoas, incluindo vídeos, que serão distribuídos na confirmação da morte pelos verificadores. Há supervisão humana em todo o processo.

Há também a opção nacional
Eumorri.com.br
(http://www.eumorri.com.br/), mais simples que as versões estrangeiras, a liberação da conta parece ser feita de forma manual. Permite cadastrar uma lista de nomes e e-mails, limitada a 40 contatos e uma mensagem. O certificado deve ser entregue às pessoas que irão avisar sobre o falecimento, mas não há maiores instruções, nem referências a senhas e exige certificado de óbito.