Operadoras de telefonia celular e fixa, de TV a cabo, provedores de acesso a internet, empresas fornecedoras de energia elétrica, gás e água sempre estão entre aquelas que têm um grande número de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor. Como forma de pressionar as empresas a melhorarem a qualidade do serviço prestado, o governo federal criou as chamadas agências reguladoras que, entre outras finalidades, têm o poder de aplicar multas quando há falta ou má qualidade do serviço entregue ao consumidor. O problema é que destas multas aplicadas, o recolhimento não passa de 10% e as informações sobre o andamento destes processos é praticamente inexistente, conforme constatou a reportagem do JE em consulta aos sites das agências.

O Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), é o responsável pela fiscalização dos outros setores do mercado nacional, que não sejam regulamentados pelas Agências Reguladores. O recolhimento das multas aplicadas pelo departamento, desde 2008 não passa de 10%. Segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça, do total de quase R$17 milhões em multas aplicadas em 2010, somente 0,13% do valor foi recolhido. No ano passado, dos R$3 milhões aplicados, nenhum valor foi repassado ao órgão.
Segundo a Assessoria de imprensa do DPDC, a maioria das multas ainda está sendo analisada pela justiça. Eles afirmam que grande parte das empresas recorre ao Judiciário para questionar a penalidade aplicada na esfera administrativa, utilizando-se do seu direito constitucional.

Soma-se a isso, o fato de que as empresas levam, em média, 5 anos para efetivamente pagarem os valores. O advogado, Daniel Ferreira, Mestre em Direito Administrativo, explica que os processos administrativos das agências reguladoras são longos e complexos por conta do princípio da ampla defesa, que dá espaço para contestações.
Por conta dessa questão, por exemplo, em 2011 apenas 27,7% das multas aplicadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet e prestadores de serviços de TV por assinatura foram efetivamente recolhidas.

Segundo nota emitida pela Anatel, o déficit no recolhimento é porque não houve o encerramento dos processos judiciários. Ainda de acordo com os dados disponibilizados no site da agência, cerca de 60% do montante das multas ainda estão tramitação em recursos judiciais.
O site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os dados estão defasados desde 2007. Das 648 multas aplicadas pela agência de 2004 a 2007, apenas 10% não foram recolhidas, resultando em cerca de R$ 79 bilhões estagnados no poder judiciário e sem nenhum repasse social.

Ferreira explica que pelo princípio da ampla defesa a maioria dos processos levanta debates técnicos. A resolução da controvérsia exige perícias judiciais, e as ações acabam levando anos para serem encerradas explica Ferreira. Após o longo trâmite interno, se verificada a contraversão da empresa e a necessidade de aplicação de multa, esta só poderá ser paga quando determinado o trânsito em julgado do processo. Ou seja, quando não houver nenhum movimento processual ou recurso sendo executado pelas partes. É importante discutir-se a proporcionalidade da multa em relação a função social da empresa. Não podemos atropelar o devido processo legal para justificar uma resposta social, explica Ferreira.

As Agências Reguladoras são autarquias federais criadas com o objetivo de fiscalizar a atuação de certo setor econômico do país, como: telefonia, comunicação, energia e saneamento. Diferentemente dos Procons que buscam a defesa direta da lesão ao consumidor final de serviços, as agências atuam na defesa do consumidor junto às empresas fornecedoras dos serviços chamados essenciais à população, que antes eram prestados por empresas estatais e foram privatizados a partir da década de 1990.
As agências foram procuradas pela reportagem, mas até o fechamento da edição, nenhuma se manifestou.

Colaborou
Virginia Crema