O salário mínimo regional do Paraná deverá um reajuste de 10,32%, conforme proposta aprovada pelo Conselho Estadual do Trabalho. O índice representa um aumento real de 5,1%, acrescido de 4,97% do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). A proposta, aprovada por maioria em reunião do conselho, será encaminhada ao governador Beto Richa para análise e envio à Assembleia Legislativa. Se aprovado, o novo mínimo entrará em vigor no dia 1° de maio. O valor do mínimo regional ficará entre R$ 783,20 e R$ 904,20.

A política de reajuste do mínimo regional do Paraná está fundamentada em duas diretrizes: recomposição do poder de compra do piso regional de salário mínimo (defasado pela inflação) e aumento real com base no crescimento da economia paranaense. Para 2013, já está garantido um reajuste de 5,1%, mais a inflação acumulada nos próximos 12 meses.

A valorização do salário mínimo aumenta o poder aquisitivo dos trabalhadores, gerando um ciclo virtuoso na economia. O trabalhador com mais renda consome mais. O empregador, para atender essa demanda, aumenta a produção, expande seus negócios e gera mais empregos. Isso é política de valorização, em que trabalhadores, empregadores e governo ganham, disse o secretário do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, Luiz Claudio Romanelli.

Os efeitos da elevação do salário mínimo na ativação da economia, na redução da pobreza e na distribuição de renda também podem ser bastante positivos, no sentido de garantir a justiça social, acrescenta o secretário.

São quatro faixas utilizadas para definir o piso de cada grupo ocupacional. Se aprovado, o novo salário mínimo será aplicado da seguinte forma:

Grupo I – Formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca: R$ 783,20

Grupo II – Trabalhadores de serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trabalhadores de reparação e manutenção: R$ 811,80.

Grupo III – Trabalhadores na produção de bens e serviços industriais: R$ 842,60.

Grupo IV – Composto por técnicos de nível médio: R$ 904,20.