Entre as conquistas da mulher no mercado de trabalho, a licença-maternidade está entre as principais. No Dia da Mulher, 8 de março, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR) orienta mães e futuras mamães sobre os direitos que as protegem durante o período de gestação e após o parto. A licença-maternidade, segundo a coordenadora do Núcleo de Apoio à Programas Especiais (Nape), da DRT, Fernanda S.  Matzenbacher, foi criada para proteger a maternidade e o emprego da mulher.

O caso mais comum que chega à DRT é de gestantes que são assediadas moralmente e acabam se sentindo pressionadas para pedirem demissão. Um exemplo é a situação de algumas mulheres que necessitam mudar de função durante a gravidez (com amparo da lei), por motivos de saúde, mas ao serem transferidas apresentam, em alguns casos, problemas na relação laboral, na saúde e no psicológico. “Fatores que podem levá-la a pedir demissão”, afirma a coordenadora do Núcleo. É importante frisar que este procedimento somente pode ser realizado com a declaração do médico, informando a impossibilidade de continuar exercendo a função. “Precisamos salientar que gravidez não é doença e a mulher tem capacidade de continuar fazendo o mesmo trabalho”, afirma.

Durante a gravidez, desde o primeiro dia da gestação até 120 dias após o parto, a mulher tem o direito de se manter estável no emprego. Ou seja, a empresa ou o empregador não podem demitir a empregada e nem descontar as faltas justificadas com atestado médico. A empresa que demitir, descontar ou não pagar o salário integral, durante a gestação e no período de licença, estará infringindo a Constituição Federal. No entanto, caso cometa tal atitude o empregador é obrigado a pagar os salários do período da gestação, mais os 120 dias de licença. “Não tomando tais atitudes, a empresa deve ser denunciada à DRT, podendo ser alvo de uma ação fiscal”, destaca.

As mães adotivas também têm direito ao salário maternidade e o período de licença varia de acordo com a idade da criança adotada. Para mães adotivas de crianças com até um ano, a licença-maternidade será de 120 dias. Crianças adotadas entre um a quatro anos a licença será de 60 dias. Por fim, crianças de quatro a oito anos, a trabalhadora terá 30 dias de licença. Em casos de abortos espontâneos ou previstos em lei – estupro ou risco de morte para a mãe – será pago o salário maternidade apenas por duas semanas.

Para o recebimento do salário maternidade, não há um tempo mínimo exigido de contribuição para trabalhadoras empregadas e avulsas – mães adotivas. Apenas para empregadas domésticas e autônomas é necessário, no mínimo, 10 meses de contribuição.

Desde o mês de setembro do ano de 2003, o pagamento do salário maternidade de gestante empregada é feitos através da empresa contratante, na qual posteriormente será ressarcida pela Previdência Social. Para obter o período de licença-maternidade, a colaboradora da empresa pode dar início 28 dias antes do parto ou optar em trabalhar até o último dia.

Denúncias – Gestantes que passaram por algum tipo de situação prejudicial a sua permanência no trabalho, deverão entrar em contato com a DRT/PR, através do Núcleo de Igualdade de oportunidades e Combate a discriminação, que será encaminhada ao Nape, para a conciliação entre empresas e empregados, à fiscalização da DRT, ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O horário de funcionário do Núcleo é das 8h às 17h.

Serviço:

Núcleo de Atendimento de Programas Especiais da DRT/PR

Rua José Loureiro, 574, Centro, Curitiba

Informações 41-3219-7716/7764