O Procon-PR orienta os consumidores sobre a compra de presentes para o Dia das Mães. Segundo a responsável pela Divisão Jurídica do órgão, Cila Mendes, o primeiro passo é fazer uma lista de possíveis presentes e pesquisar preços. Ao sair às compras, o consumidor deve definir o que pretende adquirir e quanto pode gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros, em caso de parcelamento, diz.
Se a compra for realizada pela internet, deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria rede ou por meio dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
Na aquisição de roupas e calçados, o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, etc.). Também deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.

Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra (esse compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, como, por exemplo, o prazo). Por isso, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se o presente escolhido por um aparelho eletrônico ou eletrodoméstico, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante, ainda, que o consumidor sempre exija nota fiscal, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é ficar atento às condições e à procedência, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Quanto às cestas de café da manhã, o recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, como composição e prazo de validade.

O consumidor não pode se esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções e verificar as possibilidades de trocas e os prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias. O prazo para os duráveis (calçados, roupas, bolsas) é de 90 dias.
A advogada do Procon-PR ainda orienta sobre o almoço em restaurantes. Segundo ela, é importante fazer reserva antecipada, já que o local escolhido pode ficar lotado, acarretando longas esperas e aborrecimentos.