Após o suposto caso de agressão no James Bar, em Curitiba, que resultou na amputação da perna de um jovem de 24 anos, a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) explicou, em nota, como comerciantes da área de bares, restaurantes e entretenimento devem proceder quando o cliente se recusa a pagar as despesas. 

A Abrapar destaca que o calote nestes tipos de comercio é maior, já que não existe nenhuma garantia e por força de suas atividades são obrigados a receber e vender para pessoas que não conhecem.

Primeiramente, deve-se chamar a Polícia para que constate a ocorrência do crime e seja feito um Boletim de Ocorrência. Realizar gastos com alimentação e congêneres e não saldá-los constitui crime capitulado no artigo 176 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 2 meses, diz a nota.

Ao mesmo tempo em que é feito o procedimento criminal, o proprietário ou responsável pode aproveitar a presença policial e apreender bens do devedor, tais como, joias (relógio), dinheiro, carros, motocicletas, celular.

Em seguida deve ser feito um penhor legal em uma das varas cíveis competentes para homologar a apreensão.

A Abrapar ainda cita o mestre Washinton de Barros Monteiro, em Curso de Direito Civil, 3º Volume – Direito das Coisas, Editora Saraiva, ps. 368/369:

” Penhor legal é garantia instituída pela lei para assegurar o pagamento de certas dívidas, que por sua natureza, reclamam tratamento especial. Esse penhor independe de convenção, resultando, exclusivamente, da vontade expressa do legislador”.

Por fim, a Abrapar indica que os procedimentos devem ser realizados com cautela e urbanidade e sempre que possível com assessoramento do advogado do estabelecimento e da entidade representativa da categoria.