A falta de acordo entre os vereadores levou a Câmara Municipal de Curitiba a adiar a votação de projeto do Executivo que proíbe a nomeação de pessoas condenadas em segunda instância pela Justiça para cargos comissionados na prefeitura da Capital. Com isso, a chamada Lei da Ficha Limpa municipal ficou para ser votada na próxima segunda-feira. Houve bate boca entre os parlamentares por conta de divergências sobre o texto final da proposta.

A principal polêmica envolve emenda apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB) segundo a qual a proibição valeria também para os ocupantes de cargos comissionados da própria Câmara. Os vereadores governistas alegaram que a emenda teria vício de origem e precisaria passar por avaliação da procuradoria jurídica da Casa. Por isso, os parlamentares requereram o adiamento da votação por 48 horas. Ao ampliar (a abrangência da lei) ao Legislativo, o vereador Galdino replicou trechos da lei que fala do Executivo e que devem ter uma correção da procuradoria, e já na próxima quarta-feira o projeto deve ir a votação e ser aprovado, alegou o líder da bancada de situação, vereador Serginho do Posto (PSDB).

Galdino, conhecido por suas posições polêmicas, reagiu alegando perseguição dos colegas. Foi um balde de água fria no anseio da população de Curitiba. Se fosse de iniciativa de qualquer outro vereador, as emendas teriam sido aprovadas, mas eu sou perseguido há três anos, reclamou.
O vereador Celso Torquato (PSD) criticou Galdino, afirmando que o colega deveria fazer um curso para aprender a legislar. Queria saber do que ele é professor, já que só fala besteira, afirmou.

A proposta da prefeitura é inspirada na lei da ficha limpa aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, que proíbe pessoas condenadas em segunda instância de concorrerem a cargos eletivos. No final do ano passado, o governador Beto Richa (PSDB) sancionou lei que proíbe a nomeação de cargos comissionados em órgãos públicos estaduais dos três poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo -, de pessoas condenadas por colegiados. A proibição vale para pessoas condenadas por dez tipos de crimes, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, ou que tenham sido demitidas do serviço público devido a alguma irregularidade ou que tiveram cassados seus direitos políticos.