O Idec (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), questionou a Anvisa sobre a permissão do uso do Caramelo IV no Brasil, após uma pesquisa apontar que a Coca-Cola comercializada no país contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígena.

A pesquisa, realizada no Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington D.C, apontou que o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml, nove nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia e nenhum outro produto que possui o corante Caramelo IV em sua composição.

Nos demais locais pesquisados, a concentração do corante ficou muito abaixo da do refrigerante vendido no Brasil. No Quênia, que ficou na segunda posição, a concentração é de 170 cmg/355ml. Nos EUA (Washington DC) a concentração é de 144 cmg/355 ml.  

A pesquisa que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a Iarc (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
 À Anvisa, o Idec questionou a base científica para permissão do uso do Caramelo IV no Brasil e se a agência monitora as quantidades de Caramelo IV e 2-metilimidazol e 4-metilimidazol presentes nos produtos alimentícios brasileiros. 

As empresas e a Anvisa terão o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do Idec.