A Justiça determinou que a empresa de TV por assinatura Sky deixe de cobrar pela instalação e utilização de pontos extras nas residências. De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) para impedir a prática, esta cobrança é vedada pela Resolução 488/2007 da Anatel. Em caso de descumprimento, a decisão prevê que a empresa seja condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil. À decisão cabe recurso.
Ocorre que tal prática é inegavelmente contrária à legislação que protege o consumidor e à resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que proíbe a cobrança de ponto extra/adicional ou ponto de extensão, sendo constatada tal irregularidade através de diversas reclamações dos consumidores, que se veem lesados com tal prática, narra trecho da decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital.

A 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor havia instaurado inquérito civil e, após constatar a existência de inúmeras queixas de consumidores em site de reclamações, sobre a cobrança indevida pela instalação de pontos extras de TV a cabo para a mesma residência, propôs a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa, contudo, não mostrou interesse e, por isso, o MPRJ ajuizou a ACP.
A Sky foi procurada para comentar a decisão, mas ainda não se manifestou.
Em julho, a Justiça do Rio tomou decisão semelhante, proibindo a NET de cobrar por pontos extras adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nome que a empresa dê para casos semelhantes.