Com a chegada do Dia das Crianças nesta sexta-feira (12), o Procon preparou uma série de dicas com o objetivo de auxiliar os pais na compra dos presentes, e faz algumas recomendações. 

Como os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação, é importante não esquecer questões relativas à segurança e saúde, além de verificar se o produto é certificado pelo Inmetro. 

Todo brinquedo comercializado no Brasil – nacional ou importado – precisa ter o selo do Inmetro. A certificação – obrigatória para brinquedos destinados às crianças de até 14 anos – é a garantia de que eles foram aprovados em todos os testes que simulam situações do cotidiano. 

O selo do Inmetro e de outros organismos certificadores pode vir impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem e também afixado no brinquedo, em etiqueta de pano, como no caso de bonecos de pelúcia. 

DICAS – Nesta época surgem inúmeros lançamentos de brinquedos, eletrônicos, videogames, aparelhos celulares, tênis, entre outros. A escolha precisa levar em conta o gosto da criança e sua faixa etária, e os pais devem ficar atentos ainda se o presente comprado não vai gerar novas despesas, como no caso dos celulares, ou produtos que precisem de pilhas ou baterias.

Cila de Fátima Mendes, responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR, aconselha que os pais deem preferência aos brinquedos educativos, que estimulem a inteligência, o raciocínio, a afetividade e a socialização da criança. 

Segundo Mendes, além de destacar a questão financeira na hora da aquisição e importância da pesquisa de preços e condições de pagamento, o presente deve satisfazer a necessidade da criança, e não a dos pais. 

Outra recomendação é evitar o mercado informal, pois, em razão da falsificação, podem ocorrer vários problemas e não existe um fornecedor responsável facilmente identificável. Não há o fornecimento de nota fiscal nem garantia, o que dificulta reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor. 

É importante ainda ler as instruções e retirar o brinquedo da embalagem antes de entregá-lo à criança, principalmente para aquelas com menos de três anos de idade. 

DIREITOS – Cila de Fátima Mendes lembra os pais que a venda de brinquedos também se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e a embalagem dos produtos e o manual de instruções precisam informar a faixa etária a que se destina o brinquedo, eventuais riscos que apresente, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e a clara identificação do fabricante ou do importador. 

O Procon-PR disponibilizou na sua página na Internet, http://www.procon.pr.gov.br/ a cartilha: Beto Consuminho em: Os Direitos da Criança Esperta , elaboradas com o objetivo de orientar pais e filhos na questão de consumo.