O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou na sessão da noite da última quarta-feira, por maioria, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal paranaense Dilceu João Sperafico (PP) e seus irmãos — Levino, Itacir e Vilso — supostamente sócios na empresa Sperafico Agroindustrial Ltda.
A acusação é de apropriação indébita — ato ilícito em que alguém utiliza um bem de outra pessoa sem autorização. Com a decisão, o parlamentar e seu irmãos passarão a responder a uma ação penal no Supremo.

De acordo com o MPF, os acusados teriam se apropriado de seis mil toneladas de trigo pertencentes à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A denúncia também aponta que eles teriam dado 26,7 toneladas de trigo, também da Conab, como forma de garantia de um contrato com o Banco Rural.

Sperafico garante que se desligou da empresa em 1992, dois anos antes das supostas irregularidades. “A empresa pertence aos meus três irmãos. Pelo fato de termos os mesmo sobrenome, o procurador da República fez a denúncia. Tenho documentos que comprovam que não era sócio. Apenas fui avalista em algumas operações. Fui eleito deputado em 1994 e aí surgiram estas denúncias dos meus adversários políticos”.
A denúncia começou a ser analisada no STF no último dia 22, quando o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos suspendendo a votação.

Na retomada do julgamento, na última quarta-feira, Marco Aurélio observou que, em todos os contratos constantes da denúncia, o hoje deputado federal Dilceu João Sperafico não consta como participante da sociedade, mas sim como avalista dos títulos emitidos pela empresa familiar. Segundo o ministro, consta no processo a “transferência das cotas do deputado na sociedade ao sócio Levino José Sperafico, com plena quitação”.

Marco Aurélio defendeu que, dado o afastamento do deputado da sociedade e sua mera participação como avalista, ele “não pode ser responsabilizado por desvio de conduta quanto à dação de bens em garantia pela pessoa jurídica. A responsabilidade assumida o é no campo cível, patrimonial, e não no penal”. Para o ministro, a denúncia não deveria ser aceita, mas foi voto vencido.

Já o relator da denúncia no Supremo, ministro Carlos Britto, defende que “o pano de fundo de toda essa denúncia é a existência de um grupo formado pelos irmãos denunciados. Segundo o Ministério Público, os membros da família se revezavam na participação em diversos contratos onerosos ainda que em relação a uma e outra empresa, nem todos figuravam como sócios da empresa pactuante com o banco”.
Segundo o parlamentar, todas as operações de crédito já foram liquidadas e não existem pendências. “Tudo já foi quitado. Não qualquer irregularidade. Vão prosseguir com o inquérito, mas estou tranquilo. Não cometi nenhum ilícito e tenho certeza de que serei absolvido”.