O cadastro de candidatos a imóveis do programa habitacional do município, feito pela Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab), terá novas normas de atendimento a partir deste mês. A principal alteração alcançará inscritos que, convocados para oferta de unidades, não comparecem às reuniões informativas ou não aceitam o imóvel ofertado. Neste caso, eles terão uma nova inscrição feita automaticamente pelo sistema e irão reiniciar a contagem de tempo para uma nova convocação.

Esta mudança valerá para todas as faixas de renda dos inscritos no cadastro, mas terá efeito maior sobre os candidatos da chamada faixa 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, que hoje é a principal fonte de recursos para financiamento do programa habitacional do município. Nesta faixa estão incluídas famílias com renda entre R$ 1.600,01 e R$ 3.275,00, que são convocadas para oferta de imóveis de acordo com a data de inscrição, priorizando os inscritos mais antigos.

Na chamada faixa 1 do MCMV, a renda das famílias não pode ser superior a R$ 1.600,00 e, neste caso, de acordo com normas do governo federal que são válidas para todo o País, a seleção das famílias contempladas para aquisição de unidades deve ser feita por sorteio, independentemente da data de inscrição.

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A alteração neste critério de atendimento é, segundo o presidente da Cohab, Ubiraci Rodrigues, adequação a uma realidade constatada nas ocasiões em que a Companhia faz a comercialização de imóveis. Em empreendimentos destinados à faixa 2, verificamos que para cada unidade disponível, é necessário hoje convocar 10 famílias para que a venda seja efetivada, diz ele.

Entre os motivos mais comumente alegados pelas famílias para não aceitação do imóvel ofertado estão a sua tipologia (casa ou apartamento) e  a localização do empreendimento.

Norma

As alterações nos critérios de atendimentos de famílias cadastradas na Cohab estão contidas em uma instrução normativa, nº 15/2013, aprovada pela diretoria da Companhia no mês de março.

A falta de comparecimento às reuniões de comercialização de unidades e a não aceitação das moradias ofertadas ocorrem com freqüência, tanto com candidatos da faixa 1 quanto da faixa 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. Em agosto do ano passado, por exemplo, quando foi feita a convocação para oferta de unidades do Residencial Cidade de Broni, que está em construção no bairro Campo de Santana, foram chamados 1.610 inscritos para comercialização de 144 unidades.

Do total de convocados, 812 não compareceram nas reuniões e outros 542 não aceitaram a oferta e preferiram continuar aguardando outra oportunidade na fila. O total de ausentes e desistentes significa 84% da demanda que havia sido identificada para aquisição de unidades no empreendimento.

A ausência ocorre até mesmo durante a comercialização de imóveis destinados à faixa 1, em que se concentra a parcela mais carente da clientela da Cohab e há um grande subsídio do governo federal para aquisição das unidades. Nesta faixa, as famílias pagam prestações mensais com valores entre R$ 25 e R$ 80, pelo prazo máximo de 10 anos, independentemente do valor do imóvel. Com isso, o total pago pela família ao final do prazo corresponde a apenas 15% do custo real da unidade.

Mesmo assim, no último sorteio realizado pela Cohab para seleção de famílias enquadradas nesta faixa de renda, 36,2% dos sorteados não compareceram nas reuniões ou não manifestaram interesse nas unidades ofertadas. Na ocasião, foram ofertadas 610 unidades dos residenciais Aroeira e Imbuia, que estão em obras no bairro Santa Cândida. Foram sorteadas 780 famílias (incluindo um adicional de 30% de reserva, justamente para prevenir os casos de ausências ou desistências), mas 283 inscritos não compareceram na Cohab ou não aceitaram a oferta.

Nova inscrição

De acordo com a nova normativa de atendimento para inscritos na fila, caso a família sorteada ou convocada pelo critério de antiguidade de cadastro não aceite o imóvel ofertado, será criada automaticamente pelo sistema da Cohab uma nova inscrição com os dados já existentes na base cadastral. Esta condição será informada a todos os candidatos que participam da reunião e a desistência será formalizada em documento no qual o inscrito declara estar ciente da sua opção.

A normativa prevê também que a falta de comparecimento às reuniões informativas sem justificativa poderá resultar em cancelamento da inscrição. Esta medida, no entanto, será tomada após esgotadas todas as tentativas de comunicação entre a Cohab e o candidato.

Configurada a ausência na reunião, a Cohab irá contatar o inscrito por telefone e e-mail (quando o endereço eletrônico constar do cadastro do candidato) e, se ele não responder, será enviada para o seu endereço correspondência com aviso de recebimento. O passo seguinte será publicar a relação dos ausentes em edital, no site da Cohab, com um prazo para comparecimento. Somente depois de fracassadas todas estas tentativas é que será efetuado o desligamento do candidato faltoso do cadastro.

Para evitar problemas, o inscrito deverá manter sempre os dados atualizados em seu cadastro, principalmente de endereço, já que a primeira comunicação, com o convite para reunião explicativa, ocorre por meio de carta enviada pelo Correio.

A necessidade de atualização dos dados cadastrais está reafirmada na instrução normativa, que reforça também uma antiga exigência para os candidatos da fila da Cohab: a obrigatoriedade de renovação da inscrição a cada 12 meses, sob pena de cancelamento do cadastro. A renovação pode ser feita nas agências da Cohab nos bairros ou via Internet, no site da Companhia (www.cohabct.com.br).

Se, no entanto, antes de completado um ano da primeira inscrição ou da última renovação, o candidato tiver alteração em seus dados cadastrais, ele deve atualizar as informações nas agências ou no site da Cohab. Dados como endereço, renda e composição familiar são importantes, pois podem definir a convocação ou participação nos sorteios.

A instrução normativa também estabelece que, caso o candidato convocado para aquisição de unidades nas faixas 2 e 3 tenha interesse na unidade ofertada  mas estiver com restrição cadastral (Cadin, Serasa e SPC), terá um prazo de 30 dias pare regularizar as pendências e iniciar os procedimentos para contratação de financiamento de aquisição do imóvel. Caso não haja reversão desta situação no prazo estabelecido, o candidato também terá uma nova inscrição, como ocorre com os ausentes ou desistentes.  
 
A íntegra da normativa 15/2013 está disponível para consulta no site da Cohab, no link http://www.cohabct.com.br/userfiles/file/IN_015.pdf.