É com certa frequência que tem sido divulgado fatos violentos envolvendo crianças e adolescentes, o que acaba por renovar a discussão sobre a redução da maioridade penal. Este debate deve ser tratado com o devido grau de cientificidade que a sociedade merece, evitando-se a disseminação de argumentos de senso comum.
O argumento mais utilizado para que se conclua pela possibilidade de redução da idade de imputabilidade penal diz respeito ao conhecimento que, na atual sociedade, os adolescentes possuem, o que lhes permitiria discernir o certo e o errado. Este critério, isoladamente, não é suficientemente apto a permitir que um cidadão responda criminalmente pelos seus atos. Além do conhecimento, deve-se aliar também a capacidade de autodeterminação, algo que, por diversos fatores, somente se atinge, como regra geral, aos dezoito anos.
Este critério etário, é bom frisar, não deriva de mero achismo do legislador. Ao contrário, reflete sérios estudos científicos que concluem, como regra geral, que a capacidade plena de autodeterminação do sujeito se dá aos dezoito anos completos. Não por outro motivo é adotado massivamente no Direito Internacional (art. 1º, da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelos Estados Membros das Nações Unidas, exceto Somália e EUA).
Oportuno dizer que mesmo em países nos quais se permite a responsabilização criminal de menores de 18 anos, a medida é altamente questionável, pela sua completa ineficácia em relação à diminuição da criminalidade. Assim, uma pesquisa divulgada pelo jornal The New York Times, em 2007, concluiu que os jovens submetidos às penas de adultos cometeram, posteriormente, crimes ainda mais violentos.
Portanto, o efeito da redução da idade de responsabilização criminal é exatamente oposto àquele que se pretende: provoca apenas uma expansão desmedida da criminalização de jovens pobres das periferias e o aumento da criminalidade. Em outras palavras, a redução da idade para a imputabilidade penal alargaria consideravelmente a rede do poder punitivo, com todas as suas mazelas já conhecidas.
Não obstante, deve-se recordar que no Brasil a experiência da redução da idade para a responsabilização criminal existiu, através de uma Lei de 1967, que previa um sistema de imputabilidade penal relativa para cidadãos entre 16 e 18 anos. Este sistema, em um curto período de tempo, demonstrou sua completa ineficácia, tanto que após 13 meses houve uma alteração legislativa, voltando-se à idade de 18 anos como marco objetivo de imputabilidade penal.
Em síntese, deve-se recordar que as evidentes mazelas sociais que afligem a sociedade brasileira não são causadas pelas crianças e adolescentes em conflito com a lei. Os dados estatísticos comprovam que menos de 2% dos fatos violentos (homicídios, latrocínios etc) ocorridos na sociedade são praticados por adolescentes.
O recrudescimento do sistema penal não é e nunca foi a solução para as mazelas sociais. Ao contrário, o Estado deve investir em sérias políticas públicas nas áreas de educação, saúde e inclusão social. Somente assim teremos uma sociedade menos violenta e mais comprometida com ideais de solidariedade.

Bruno Milanez é professor
de Direito Processual Penal
do Centro Universitário UNINTER