Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições têm 60 dias para justificar a ausência, contados a partir de domingo. A justificativa poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo para se justificar de 30 dias, a partir do retorno ao País.
O requerimentodeve ser apresentado pelos eleitores ao juiz do cartório.