As férias de julho chegaram. É tempo de viajar com a família. Mas para que tudo dê certo e a folga não vire um tormento, é preciso tomar certos cuidados. O Procon de São Paulo fez uma verdadeira cartilha reunindo os principais problemas registrados pelo órgão, quando o assunto são as férias.  Entre os temas abordados estão o extravio de bagagem, compra de pacotes de viagens, e aluguel para a temporada.
Tudo começa pelo contrato com as agências de turismo.  De acordo com o advogado Flávio Siqueira Júnior, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o primeiro passo é verificar a idoneidade da empresa de turismo que se pretende contratar. Deve-se observar se ela está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do site cadastur.turismo. gov.br. O consumidor também deve verificar se há reclamações contra ela no Procon, explicou. O advogado acrescentou que as redes sociais também podem ser uma ferramente importante na hora de pesquisar a qualidade dos serviços oferecidos. Muita gente comenta os serviços nas redes sociais. Então, com uma busca é possível verificar se há muitas reclamações, de que tipo elas são e se vale a pena correr o risco, ressaltou.

Siqueira Júnior lembrou que a leitura cuidadosa do contrato também pode ajudar a evitar problemas. O consumidor deve, ainda, guardar todos os documentos relativos aos serviços contratados, como folhetos promocionais e informações sobre benefícios incluídos e condições de pagamento para futuros questionamentos. A empresa tem que cumprir o que está prometendo, enfatizou. É preciso ter sangue frio e evitar comprar por impulso. O consumidor deve estar atento às datas disponíveis, se o transporte está incluído e que hotel e passeios fazem parte do pacote, disse. Segundo o Procon, o documento  deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes a mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outra que possa se restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque .

As principais dúvidas dos consumidores sobre viagens

Planejo uma viagem internacional. Como fica a conversão de moedas?
O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como por exemplo o “traveler check” e o cartão de débito pré-pago. Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.

O que fazer em caso de atraso no horário do ônibus em que vou viajar?
Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e até mesmo hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

Houve atraso no horário do meu voo. Quais são meus direitos nesse caso?
O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a: embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino; embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais; ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.  Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.

O que fazer se houver danos à minha bagagem ?
Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita. Pode ser cobrados excesso de peso na bagagem despachada, portanto verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto. Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário. Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário – onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

Posso levar meu animal de estimação em viagens de avião ou ônibus?
Para a viagem rodoviária, o dono do cão ou gato tem que ter em mãos um atestado comprovando que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de no máximo 15 dias antes da viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente dois animais podem embarcar por ônibus, e somente se forem de porte pequeno. No caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças que transportam, por isso é importante verificar antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.

Fiz reserva em uma pousada/hotel. Ao chegar, percebo que há diferenças entre o que foi especificado no contrato e o que é oferecido. O que fazer?
Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta. Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.

Quais cuidados devo tomar antes de alugar um imóvel para temporada?
Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região. Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos. Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.