DIREITO E POLÍTICA

Cada um no seu quadrado

Carlos Augusto Vieira da Costa *

O assunto talvez não seja dos mais interessantes, mas certamente, nesses tempos onde a corrupção é manchete diária na mídia em geral, a discussão sobre o papel da advocacia pública como um dos instrumentos fundamentais de controle de legalidade dos atos da administração pública e de combate à corrupção ganha uma relevância sem precedentes.
Mas não se trata de questões simples, até porque a própria definição da natureza dessa função e do seu espaço de atuação é algo recente, que começou a ser pensado com mais profundidade apenas a partir do ano de 1988, quando a Constituição Federal concebeu a advocacia pública como uma das funções essenciais à Justiça e ao próprio Estado.
E desde então os desafios não foram poucos. Inicialmente surgiu a dúvida sobre se o advogado público deveria subordinação aos interesses do gestor ou apenas ao seu ente federativo. Esse questionamento foi sendo aos poucos resolvido, e hoje não resta mais dúvida de que o advogado público, embora atenda ao chamamento do gestor, deve respeito à lei, cumprindo-lhe de modo autônomo opinar sobre a legalidade ou não da pretensão do administrador público.
Posteriormente, como consequência da reflexão anterior, a advocacia pública mergulhou em uma nova crise existencial, ficando sem saber se lhe caberia o papel de “custos legis”, a maneira dos integrantes do Ministério Público, ou de advogado propriamente dito, comprometido exclusivamente com a defesa do seu “cliente”, no caso o gestor público.
Mas tal como na primeira hipótese, a questão foi sanada a partir da compreensão de que o advogado público é um pouco dos dois, lhe competindo tanto a fiscalização da aplicação da lei no âmbito da administração pública, como também a viabilização do programa político do gestor, num exercício de interpretação e construção doutrinária capaz de adequar a ação política aos contornos legais.
Por fim, quando se imaginavam aparadas todas as arestas e definidas as prerrogativas e limites da advocacia pública, recentemente a CPI do Transporte Coletivo instaurada pela Câmara Municipal de Curitiba abriu uma nova encruzilhada ao considerar que ao advogado público não basta apenas prestar consultoria e emitir parecer sobre a legalidade ou não do ato pretendido pelo Administrador, mas também lhe compete impedir que o ato seja praticado de forma diversa daquela sugerida.
Contudo, quer parecer que nesse ponto o desvio proposto faz uma meia volta, orientando para o retrocesso, pois resta claro que a legitimidade para a escolha e prática do ato administrativo é exclusiva do gestor eleito pelo voto popular, cabendo-lhe, em contrapartida, a responsabilidade por suas escolhas.
Assim, exigir, como quer a Câmara Municipal de Curitiba, que o advogado público se sobreponha ao administrador eleito significa, antes de tudo, uma violação do conceito da representação política, que é a essência de qualquer regime democrático. Mal comparando, seria como esperar dos vereadores não apenas a edição de leis, mas também a tutela do seu cumprimento, o que é um evidente absurdo.

*Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba

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SABER DIREITO

HABEAS CORPUS – O Remédio Heróico

Roberto Victor Pereira Ribeiro *

Este ano comemora-se 103 anos de nascimento deste ilustre causídico. Nascido em São Bento do Sapucaí, São Paulo, em 6 de novembro de 1910. 
Desde cedo vivenciou um pulcro paradigma de vida: ser jurista. Em 1934, graduou-se em Direito pela Universidade de São Paulo e também fez sua estréia literária com a obra O Estado Moderno. 
Em 1940, com a sua tese Fundamentos do Direito, conseguiu alicerçar fortes pilastras de sua famigerada Teoria Tridimensional do Direito, que lhe rendeu prestígio internacional. Tal teoria visa o estudo da ciência jurídica pela análise cristalina da norma, do fato e do valor.
Um ano depois de estudo tão consistente e profícuo, Reale tornou-se catedrático de Filosofia da Universidade de São Paulo. 
Por duas ocasiões exerceu o cargo de Secretário da Justiça do Estado de São Paulo e, em uma dessas vezes, de forma pioneira, criou a primeira assessoria técnico-legislativa do País. 
Em 1949, foi nomeado Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, onde dinamizou a estrutura da universidade, instalando Institutos de Ensino Superior, no interior do Estado. 
No ano de 1951, o talento de Miguel Reale rompeu as barreiras tupiniquins, e foi emprestar seu brilho aos suíços, na Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de Genebra. Reale conseguiu explanar de forma perfeita demonstrando o ponto de vista brasileiro sobre o salário mínimo. Os que ali participavam representando seus países, de forma uníssona e harmônica aplaudiram a peça oratória de Miguel Reale, fato este que jamais se repetiu, segundo os anais do evento. 
Em meados de 1969, a convite do Presidente Costa e Silva, foi nomeado para a Comissão de Alto Nível, que tinha como objetivo, revisar e ilustrar a Constituição de 1967. 
Miguel Reale ocupou a cadeira de número 14 da Academia Brasileira de Letras. Como imortal, teve a honra de assistir a posse de nomes ilustres como a de seu brilhante colega Pontes de Miranda.
Foi Doutor Honoris Causa por diversas universidades pelo mundo. 
Faleceu no ano de 2006, em São Paulo.

*O autor é advogado do Ribeiro Advocacia & Advogados Associados e escritor da Academia Brasileira de Direito

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A CONDUTA E O DIRTO PENAL

Como as coisas acontecem no mundo
 
*Jônatas Pirkiel

O texto que apresento aos nossos leitores, apesar de ter sido publicado em 04 de julho de 2011,na coluna do jornalista Augusto Nunes, apresenta-se atual para a reflexão que precisamos fazer sobre como as coisas acontecem no Brasil e no mundo. Apesar de não ter, diretamente, relação com a conduta penal que tratamos em nossos comentários, tem muito de delinquência.
…Há uma semana, o governo da China  inaugurou a ponte da baía de Jiaodhou, que  liga o porto de Qingdao à ilha de Huangdao. Construído em quatro anos, o colosso sobre o mar tem 42 quilômetros de extensão e custou o equivalente a R$2,4 bilhões.
Há uma semana, o DNIT escolheu o projeto da nova ponte do Guaíba, em Ponte Alegre, uma das mais vistosas promessas da candidata Dilma Rousseff. Confiado ao Ministério dos Transportes, o colosso sobre o rio deverá ficar pronto em quatro anos. Com 2,9 quilômetros de extensão, vai engolir R$ 1,16 bilhão.
Intrigado, o matemático gaúcho Gilberto Flach resolveu estabelecer algumas comparações entre a ponte do Guaíba e a chinesa, que foi publicado pelo jornal Zero Hora como podemos ver no quadro abaixo:

Os números informam que, se o Guaíba ficasse na China, a obra seria concluída em 102 dias, ao preço de R$ 170 milhões. Se a baía de Jiadhou ficasse no Brasil, a ponte não teria prazo para terminar e seria calculada em trilhões. Como o Ministério dos Transportes está arrendado ao PR, financiado por propinas, barganhas e permutas ilegais, o País do Carnaval abrigaria o partido mais rico do mundo.
Depois de ter ordenado o afastamento dos oficiais, aí incluído o coronel do DNIT, Dilma Rousseff parece decidida a preservar o general. O governo manifesta sua confiança no ministro Alfredo Nascimento, avisou nesta segunda-feira uma nota da Presidência da República. O ministro é o responsável pela coordenação do processo de apuração das denúncias feitas contra o Ministério dos Transportes. Tradução: em vez de demitir o chefe mais que suspeito, Dilma encarregou-o de  investigar os chefiados.
Corruptos existem em qualquer lugar. A diferença é que o Brasil institucionalizou a impunidade. Se tentasse fazer em outros países uma ponte como a do Guaíba, Alfredo Nascimento e seus parceiros…
Lembra muito o Boris Casoy: Isto é uma vergonha!

* O autor é advogado criminalista (Jô[email protected])

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DESTAQUE

UNICURITIBA promove III Seminário de Atualização Profissional
Em 6 e 7/12/2013, o Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA promoverá o III Seminário de Atualização Profissional em Direito, Gestão, Design, Relações Internacionais e Diplomacia para seus alunos dos cursos de Pós-Graduação. Percebemos que certos assuntos, pautados na sociedade, são demandas urgentes e não precisamos esperar para abordar tais conteúdos, por isso desenvolvemos o formato do evento. O encontro é uma ótima oportunidade para aprofundar os conteúdos estudados em sala de aula, além de trazer para a prática as inovações e mudanças do mercado, explica o Prof. Alex Rosenbrock Teixeira, coordenador-geral da Pós-Graduação Lato Sensu.
Serão cerca de 20 profissionais de renome nacional que discutirão com os estudantes diversos temas relevantes e atuais nas áreas, entre eles Carlos Alberto Vargas Solis, ex-embaixador da Costa Rica em diversos países; Luiz Osório Moraes Panza, desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná; Demétrius Gonzaga, delegado da Polícia Civil do Paraná; Gláucia de Salles Ferro, consultora de empresas nas áreas de Marketing, Gestão Estratégica, Plano de Negócios e Franchising; Jerônimo Mendes, professor universitário e palestrante.
Entre os temas abordados estarão internacionalização de contratos, diálogo de fontes, autonomia para morrer, recuperação de empresas, planejamento tributário, imperativos de tutela, contratos especiais, classificação fiscal, autoestima e protagonismo, liderança orientada para resultados, colaboração por meio do Design de Serviços, Design Thinking no contexto de franquias e estratégias organizacionais. Haverá vagas limitadas para membros da comunidade.Inscrição: www.unicuritiba.edu.br Informações: 41 3213-8755


Super Revisão OAB
O curso Super Revisão OAB foi desenvolvido para ser uma rápida revisão sobre os principais pontos exigidos pela banca examinadora de todas as matérias que fazem parte da primeira fase do Exame.
Os temas e a forma de abordagem desse curso são fruto de mais de 15 anos de vivência dos coordenadores, Fábio Vieira Figueiredo e Marcelo Tadeu Cometti, e do corpo docente na preparação de examinandos para a prova da OAB. 
Um dos diferenciais da revisão on-line é a tecnologia Super Player: por meio dela, o estudante pode assistir à videoaula e ler os slides do professor em um player paralelo, que muda os slides de acordo com o tema tratado. Além disso, o aluno pode escolher diretamente um tópico da matéria revisada sem precisar assistir ao vídeo integralmente.
O curso oferece 50 horas de revisão especialmente direcionada para o XII Exame de Ordem e pode ser adquirido na plataforma Videoaulas OAB Nacional Saraiva (videoaulasoab.com. br) até o dia 15/12, data da prova.
Além do Super Revisão OAB, a plataforma Videoaulas OAB Nacional Saraiva disponibiliza os cursos Preparatórios (225h) 1.ª Fase Exame OAB e Resolução de Questões 1.ª Fase Exame OAB. Todos os primeiros encontros desses cursos são disponibilizados gratuitamente.

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PAINEL JURÍDICO

Suspensão
A OAB pode suspender o exercício profissional de advogado inadimplente com suas anuidades, sem que isso fira o direito ao livre exercício profissional. O entendimento é da 3ª Turma do TRF da 4ª Região.

Mal criado 
A 6ª Câmara Cível do TJ de Goiás confirmou a condenação de multa equivalente a de três salários mínimos a uma mulher por negligência na criação de seu filho. Ela foi responsabilizada pela indisciplina constante do filho na escola e por não fazer nada para melhorar a situação, pois sempre faltava às reuniões escolares, sem apresentar justificativas.

Seminário
A Comissão de Acessibilidade da OAB-PR, o TJ/PR, o TRT 9ª Região e o TRE promovem no Auditório da Seccional, no dia 3/12, a partir das 15 horas o Seminário OAB e o Judiciário pela Inclusão da Pessoa com Deficiência. O evento traz ao debate temas como reservas de vagas em concursos públicos e acessibilidade no processo judicial eletrônico.

Isenção
Não incide Imposto de Renda sobre pensão sobre indenização paga a anistiados políticos. O entendimento é das 1ª Seção do STJ.

Subordinado
Empresa é responsável por acidente causado por seu motorista que dirigia alcoolizado. O entendimento é da 3ª Turma do TST.

Reclusão 
Menor de 16 anos, cujo responsável é preso, tem direito a receber o auxílio-reclusão a contar da data da prisão, independente do dia em que requereu o benefício. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

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DIREITO SUMULAR

Súmula nº 414 do TST- I – A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. II – No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

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LIVROS DA SEMANA

Tratado de Direito Financeiro, lançamento da Editora Saraiva, reúne o pensamento de vários juristas consagrados, como Luís Roberto Barroso, José Afonso da Silva, Jairo Saddi, Hugo de Brito Machado, Sacha Calmon Navarro Coelho, coordenados no livro por Ives Granda da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento, sobre os pontos mais divergentes do Direito Financeiro. No volume 1, entre outros, são explorados os seguintes tema: o conceito de Direito; a atividade financeira do estado; as finanças públicas na Constituição Federal; sistema financeiro nacional; finalismo, solidariedade, financiamento do Estado e espécies tributárias; transparência fiscal; fazenda pública e secretaria do tesouro nacional.
O tomo 2 trata, entre outros, de receitas públicas — conceito e classificação; crédito e empréstimo público; repartição de receitas tributárias; despesas públicas — conceito e classificação; orçamento-programa; desenvolvimento regional e políticas de estímulos fiscais e financeiros — perspectivas; fundos públicos financeiros; finanças públicas — fiscalização financeira e orçamentária; dívida ativa — tributária e não tributária; execução orçamentária — e regime da CLT.
Ives Gandra da Silva Martins — Gilmar Ferreira Mendes e Carlos Valder do Nascimento —Tratado de Direito Financeiro – Vol. 1 — Editora Saraiva, São Paulo 2013

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Ética na OAB — Questões resolvidas, lançamento da Editora Saraiva, foi desenvolvido para preparar o candidato para enfrentar as questões dessa disciplina na 1º fase do Exame de Ordem. O livor foi concebido com base nas revisões feitas por Biela Jr. nas redes sociais às vésperas do Exame da OAB. Utiliza recursos para facilitar a memorização do grande volume de informações que todo candidato precisa.
Biela Jr — Ética na OAB – Questões Resolvidas — Editora Saraiva, São Paulo 2013

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COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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