Depois de provocar protestos por conta da falta de medicamentos de uso contínuo ao chamar para si a responsabilidade pela compra e destinação dos mesmos, o governador Roberto Requião (PMDB) decidiu avançar ainda mais na centralização das ações do governo. Decreto publicado no último dia 16 assinado por Requião estabelece que qualquer despesa em limites superiores a faixas que vão R$ 10 mil a R$ 100 mil – dependendo do setor – terão que ser autorizadas pessoalmente por ele.
Para a oposição, a decisão pode trazer como consequência a paralisação de obras e serviços essenciais em outras áreas da administração estadual, a exemplo do que já vem acontecendo no caso dos medicamentos. Além disso, ela revelaria a falta de confiança de Requião em seus subordinados, e indicaria que o governo pode estar com graves problemas financeiros.
Pelo decreto, “atos que impliquem na efetivação de despesas (…) no âmbito da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo e que excedam os valores e competências estabelecidos” no texto, “deverão ser submetidos à prévia e expressa autorização do Governador do Estado”. Os limites são R$ 10 mil no caso de órgãos de Regime Especial, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil e superintendências regionais do Departamento de Estradas de Rodagem (DER); R$ 25 mil nas empresas públicas, autarquias e Departamento de Administração de Material (DEAM); R$ 50 mil nas sociedades de economia mista – como Sanepar e Copel -; Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) e direção geral do DER; chegando ao máximo de R$ 100 mil para os secretários e Procuradoria Geral do Estado.
O decreto vai além e exige a autorização prévia do governador para atos como corriqueiros da administração, como a abertura de concursos públicos, viagens de secretários para o exterior, reajustes salariais, criação e transformação de cargos e funções, locação e aquisição de veículos, equipamentos de informática e reprografia, imóveis, contratação de serviços técnicos-profissionais, entre outros.
Para completar, o texto proíbe expressamente o afastamento de servidores públicos para estudos ou a serviço, com ou sem ônus para o Estado, bem como para a participação em cursos, seminários, congressos, programas, palestras, elaboração de teses e dissertação e de estagio. Fica ainda na dependência do aval de Requião “a formalização de acordos, convênios, termos de cooperação técnica e/ou financeira”, bem como aditivos contratuais para os mesmos.
Ordens do “chefe” |
O que só poderá ser feito com autorização prévia do governador |
§ Despesas acima de R$ 10 mil em órgãos de Regime Especial, PolíciaMilitar, Polícia Civil e superintendências regionais do DER; |
§ Despesas de mais de R$ 25 mil nas empresas públicas, autarquias e Departamento de Administração de Material (DEAM); |
§ Despesas de mais de R$ 50 mil nas sociedades de economia mista – comoSanepar e Copel, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina(APPA) e direção geral do DER; |
§ Despesas de mais de R$ 100 mil pelos secretários e e Procuradoria Geral do Estado; |
§ Abertura de concursos públicos; |
§ Viagens de secretários para o exterior; |
§ Reajustes salariais; |
§ Criação e transformação de cargos e funções; |
§ Locação e aquisição de veículos, equipamentos de informática e reprografia, imóveis; |
§ Contratação de serviços técnicos-profissionais; |
§ Formalização de acordos, convênios, termos de cooperação técnica e financeira; |
Fica proibido |
Afastamento de servidores públicos para estudo ou a serviço, aparticipação em cursos, seminários, congressos, programas, palestras,elaboração de teses e dissertação e de estágio |