O laudo do Instituto de Criminalística do Paraná do acidente que vitimou um ciclista de 31 anos, atropelado no último dia 10, na BR-116, revelou que a distância do local da colisão até o ponto onde o condutor do veículo foi parado era de 6,5 km. O ciclista trafegava pelo acostamento da BR-116, quando foi atropelado por uma caminhonete.

O motorista, José Adil Simioni, de 58 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal. O teste do bafômetro indicou que Simioni apresentava 2 miligramas de álcool por litro de ar – o limite máximo aferido pelo equipamento.

Segundo o perito criminal Márcio Alexandre Tavares, que realizou a perícia do caso, o valor correto do deslocamento do veículo foi possível graças ao trabalho da Criminalística. Como o acidente ocorreu em uma rodovia de grande movimento, muitos sinais e marcas são deixados na pista. Tivemos que realizar um trabalho minuciosos para descobrirmos exatamente quais deles eram os provocados por essa colisão, explicou.

O local exato foi descoberto graças à bicicleta da vítima, que foi encontrada após buscas pela região. Ela estava caída em um barranco, no meio do matagal, conta Tavares. O perito ainda ressalta que o fato da população não ter mexido na cena do crime auxiliou a Criminalística. É muito importante para nós essa contribuição. Qualquer adulteração pode modificar o exame e comprometer nossa análise, completa.

Ainda de acordo com a perícia, ficou comprovado que o condutor e o ciclista trafegavam sentido Curitiba, o primeiro pela pista e o ciclista pelo acostamento, ambos corretamente. Em algum momento a caminhonete invadiu o acostamento e atropelou o ciclista. Não foi encontrada pela perícia nenhuma causa aparente para o desvio, como um obstáculo ou um buraco na rodovia, por exemplo.

O laudo do Instituto de Criminalística será juntado ao inquérito do caso, que está sob comando da Polícia Civil. O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais e Auxiliares do Paraná (Sinpoapar), Leandro Cerqueira Lima, explica a importância da prova técnica: O trabalho da perícia é fundamental para a investigação, pois é a prova material que subsidia a Justiça na busca da verdade. Sem ele, os julgamentos dependeriam exclusivamente das provas testemunhais, o que é temerário”, alerta.