Uma criança de três meses de idade está desde a metade de janeiro aguardando que o Estado providencie, com urgência, tratamento médico adequado. O bebê apresenta um quadro de desnutrição, microcefalia e crises convulsivas, e, mesmo com determinação judicial, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, continua sem atendimento.

No dia 17 de janeiro, a criança foi encaminhada ao Hospital São Paulo, no município de Guairá (Oeste Paranaense), para internação, mas teve o atendimento negado, porque o plantão seria de responsabilidade do Hospital Santa Rita (na mesma cidade), para onde a criança foi encaminhada e internada. Todavia, o Hospital Santa Rita não possui, em seus quadros, médico pediatra, imprescindível para o tratamento. 

Diante disso, a 2.ª Promotoria de Justiça de Guaíra ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para que o Estado fornecesse, com urgência, atendimento adequado à criança. No mesmo dia, a Justiça deferiu a liminar, determinando que o Estado providenciasse o tratamento no prazo máximo de cinco horas, transferindo o bebê para a unidade de saúde mais próxima com atendimento adequado, com médico especializado, disponível, do SUS ou privada, contratada pelo SUS.

Contestação – O Estado do Paraná, então, contestou a decisão, justificando que o atendimento seria de competência do Município de Guaíra, visto que a Central de Saúde do Município encontra-se bem mais próxima do paciente, o que permite conceder-lhe o tratamento e acompanhamento médicos adequados e especializados. Na contestação, o Estado ressaltou, ainda, que não deve ser obrigado a assumir responsabilidade do Município de Guaíra. 

Novo pedido do MP – O Ministério Público, frente à negativa de atendimento, apresentou impugnação da contestação do Estado, informando, ainda, que a criança teria sido internada, neste meio tempo, no Hospital de Toledo e, após alguns dias, encaminhada ao Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba. Na capital, o médico que iria realizar o atendimento encaminhou, novamente, a criança para Toledo, justificando que faltaria um laudo de exame de tomografia. O bebê voltou a apresentar crises convulsivas e foi levado às pressas ao Centro Médico Municipal de Guaíra, de onde foi, mais uma vez, encaminhado ao Hospital Santa Rita, onde não há pediatra.

O Ministério Público reforça, na impugnação da contestação, que normas existem para favorecer as pessoas e, não o contrário, e que a criança continua internada no Hospital Santa Rita, sem receber atendimento por médico pediatra, já que o hospital não dispõe de tal profissional. 

Após a contestação do MP, a Justiça novamente determinou que o Estado do Paraná cumpra a decisão liminar e forneça o tratamento, com médico pediatra, com urgência.