A 20.ª Promotoria de Justiça de Maringá ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa e ação penal contra um servidor da Universidade Estadual de Maringá, um representante comercial e uma terceira pessoa por tentativa de fraude em procedimento para a compra de medicamentos destinados à Farmácia de Ensino da UEM. Conforme as investigações do MP-PR, os três requeridos usaram documento falso para tentar efetuar a compra de produtos sem licitação.

A documentação falsificada atestava que os remédios que seriam adquiridos eram distribuídos no Paraná por uma única empresa, que tinha o representante comercial como seu franqueado. Com isso, a intenção era obter a dispensa da licitação. A transação comercial só não foi concretizada porque a Promotoria recebeu uma denúncia e solicitou providências à administração da UEM.

Segundo o MP-PR, além de falsificar o documento, no que foi ajudado por outro requerido na ação, o representante comercial não tinha poderes para efetuar uma declaração em nome da distribuidora. Tendo pleno conhecimento de que não havia a exclusividade apontada, ele firmou o documento em questão, com sua assinatura. Seu objetivo era viabilizar a venda de medicamentos para a UEM, na medida em que, sendo representante comercial, recebia por porcentagem de medicamentos vendidos, aponta, na ação, o promotor Leonardo da Silva Vilhena.

O servidor, por sua vez, incluiu a declaração de exclusividade no procedimento de compra dos medicamentos, apesar de supostamente ter conhecimento da falsidade do documento. Segundo o MP-PR, trata-se de um farmacêutico como mais de 20 de experiência e que, por esse motivo, tinha conhecimento de que a exclusividade de venda não existia em relação à distribuidora que ele pretendia ver contratada. Isso não passou de um estratagema utilizado pelo requerido para conseguir medicamentos laboratório que, a seu ver (do requerido), sem nenhum respaldo científico (como determina a lei), seria ‘melhor’ do que outros, aponta a Promotoria, na ação.

Em função das irregularidades verificadas, a Promotoria solicitou o afastamento liminar do servidor público, visto que as investigações do Ministério Público ainda continuam em relação a outros processos com inexigibilidade, no período de 2010 a 2013. Permitir que o requerido continue a frente de um cargo de direção na farmácia ensino da UEM, que lhe permita influenciar em aquisições e vendas de medicamentos soa, neste momento, como uma incoerência, argumenta o promotor, ressaltando que não se pretende o afastamento do requerido de suas funções de farmacêutico, que é o cargo concursado que ocupa, mas de qualquer função gratificada.

A Promotoria requer ainda que os três requeridos sejam punidos com base nas leis de Licitações e de Improbidade Administrativa. Se condenados, os três poderão ser punidos por crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (detenção de dois a quatro anos, e multa) e com as sanções previstas no artigo 13, inciso II da Lei 8.429, que estabelece a necessidade de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.