GABRIELA TERENZI
SÃO PAULO, SP – A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição.
O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.
Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.
Para a Procuradoria, o caso de Maluf preenche todos esses requisitos.
Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria. Procurada, a assessoria de Maluf ainda não respondeu qual será a defesa do candidato.
Caberá ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Até o momento, dos 2.465 registros de candidatura analisados, a PRE questionou 1.441, ou 58%. Os motivos vão desde a falta de documentos obrigatórios para o registro a motivos elencados pela Lei da Ficha Limpa.
No total, cerca de 3.500 registros foram enviados ao TRE.
Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.