O Juízo da Vara de Fazenda Pública de Ivaiporã (região Norte do Estado) determinou ao município que providencie, no prazo de 45 dias, local destinado ao abrigo, tratamento e destinação final dos animais recolhidos na cidade, sobretudo aqueles que apresentem doenças transmissíveis à população, com a imediata retirada desses animais das ruas.

Conforme a decisão, a Administração Pública ainda terá que disponibilizar o atendimento veterinário a animais abandonados e em situação de risco, inclusive com programa de castrações, no prazo de 60 dias.

A liminar foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na comarca. O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano argumenta que, por força da Lei 2.322/2013, o Município subvenciona a Sociedade Protetora dos Animais de Ivaiporã Toca de Assis, sendo que repassa valores para que a organização mantenha canil e abrigo em local cedido pela administração municipal. No entanto, os repasses teriam diminuído nos últimos anos, e a capacidade do abrigo foi diminuída. A Promotoria de Justiça tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém o requerido recusou-se a assinar o documento.

O promotor de Justiça destaca que é fato notório e de conhecimento público a grande quantidade de cães, gatos e outros animais domésticos abandonados nas ruas da cidade. A atuação da ONG se dá de forma insuficiente, em situação agonizante, sempre na dependência de recursos privados, diante da ínfima contrapartida do poder público. O número de animais errantes aumenta a cada dia, diante da ausência de uma política pública municipal séria, concreta e eficaz para o controle da situação, ensejando, além de grave risco a saúde pública, situações de maus tratos contra os animais, acrescenta o promotor, que já recebeu diversas queixas da população.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 500,00, a ser revertida à Sociedade Protetora dos Animais Toca de Assis.