LUCAS SAMPAIO
CAMPINAS, SP – O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular um contrato de R$ 4 milhões, feito sem licitação, para o fornecimento de merenda escolar em Campinas (a 93 km de São Paulo).
Foram condenados a pagar R$ 4.000 de multa o prefeito Jonas Donizette (PSB), o chefe de gabinete Michel Abrão Ferreira, e os secretários Mário Orlando Galves de Carvalho (Assuntos Jurídicos) e Solange Villon Kohn Pelicer (Educação).
A decisão é de primeira instância e, segundo o TCE-SP, as partes envolvidas têm 30 dias para recorrer após a publicação no “Diário Oficial” do Estado.
O prefeito Jonas Donizette (PSB) não quis se pronunciar, mas o Executivo municipal informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. Caso seja novamente condenado, Jonas pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O contrato considerado irregular foi firmado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda. em 23 de agosto de 2013 para o fornecimento de merenda escolar nas escolas municipais e estaduais das regiões noroeste e sudoeste da cidade –as duas mais populosas.
Também foram feitos contratos emergenciais, sem licitação, nas demais regiões de Campinas, mas a prefeitura não soube informar nesta quinta-feira (7) quais as empresas responsáveis e o valor pelo serviço.
Após o término dos contratos, foi feita uma licitação para toda a cidade em que a empresa vencedora foi a Ceazza. Segundo a prefeitura, 30 empresas concorreram no pregão eletrônico.
TEMPO HÁBIL
Em sua defesa ao Tribunal de Contas do Estado, a administração municipal afirmou que não haveria tempo hábil para realização de licitação. A contratação direta, disse, ocorreu devido à relevância do fornecimento a ser realizado, considerando os danos que seriam acarretados pela sua interrupção.
O conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso no TCE-SP, considerou que os valores contratados foram superiores aos registrados nas tabelas de preços do Ceasa de Campinas.
Ele ressaltou que “a relevância do suprimento de alimentação escolar e os prejuízos que sua interrupção pode acarretar são inegáveis”, mas afirmou que os argumentos não são suficientes para a dispensa da licitação.
Para que a lei das licitações fosse descartada, diz o conselheiro, “precisaria estar caracterizada a imprevisibilidade inerente às situações de emergência e isso não acontece”.
CINCO MESES
Embora diga que não houve tempo hábil para fazer a licitação, a Prefeitura de Campinas ficou cinco meses sem realizar o certame.
Marcado inicialmente para 24 de janeiro de 2013, a disputa não ocorreu porque o mesmo TCE-SP suspendeu a licitação, um dia antes do leilão, por julgar que o processo reduzia a competitividade entre as empresas envolvidas.
Após a decisão do conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a administração municipal decidiu revogar a licitação e disse, na época, que até julho do ano passado uma nova concorrência seria realizada –o que não ocorreu, resultando nos contratos sem licitação.