O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) terá de indenizar os pais de uma criança de cinco anos que morreu em um acidente na PR-340, próximo a Jaguapitã, no norte do Paraná. O acidente aconteceu em agosto de 2010, quando os pais viajavam com a criança em um Celta que capotou em um trecho de obras.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, apontou que o valor de R$ 200 mil é compatível com a gravidade do dano moral sofrido pelos pais da criança. Além disso, condenou o DER a arcar com os custos de traslado e sepultamento do corpo e os danos materiais do carro, avaliado à época em R$ 19,2 mil.

O acidente aconteceu na tarde do dia 22 de agosto de 2010. Segundo o pai da vítima, que dirigia o carro na ocasião, o acidente foi causado pela falta de sinalização da rodovia, que estava com diversos pedriscos por conta das obras. O DER, por sua vez, alegou que a culpa foi do motorista, que estaria dirigindo desatento e em alta velocidade.

Um relatório da Polícia Civil anexado ao processo apontou que não havia sinalização com placas, cones ou faixa de divisão da pista no local do acidente. Apenas um dia após a fatalidade é que foi colocada uma pequena faixa contínua e cones de sinalização.

O DER ainda pode recorrer da decisão.