A candidata ao governo do Paraná, senadora Gleisi Hoffmann (PT), perdeu 23 inserções de 30 segundos no horário eleitoral no rádio e na TV. A Justiça Eleitoral determinou a punição porque a candidata foi exposta no horário destinado a candidatos a deputado federal e estadual. Foram suspensas oito inserções no rádio e 15 na TV. De acordo com as duas decisões, durante o mesmo tempo de duração das inserções irregulares deve ser exibida a informação de que a não veiculação resulta de infração à legislação eleitoral. Não houve aplicação de multa e a candidata ainda pode recorrer. A suspensão do tempo de propaganda deve ocorrer no prazo de 24 horas da notificação.