A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas, relativas ao exercício de 2012, do ex-prefeito de Manfrinópolis (Sudoeste do Paraná), Silomar Elias de Oliveira. O Parecer Prévio pela irregularidade foi fundamentado nos gastos realizados com publicidade em ano eleitoral.

Oliveira foi prefeito entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012. Pela lei, o valor gasto em período eleitoral não pode ser superior à média dos últimos três anos ou do ano imediatamente anterior. Em Manfrinópolis, em 2012, o valor destinado à publicidade foi de R$ 43.460,81. No último exercício (2011), a prefeitura havia gasto R$ 21.578,60, enquanto a média dos três últimos exercícios foi de R$ 16.848,50.

Além disso, o município apresentou Resultado Financeiro Deficitário das Fontes Não Vinculadas (-2,04%) e falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb para o Magistério (a aplicação foi de 58,13%). O ex-prefeito recebeu três multas (Artigo 87, Inciso III, Alíneas f e g, da Lei Complementar Estadual 113/2005), no valor de R$ 725,48 cada, pelo resultado financeiro deficitário, pela falta de aplicação dos recursos do Fundeb e pelo gasto irregular com publicidade em ano eleitoral.

O relator, conselheiro Nestor Baptista, acatou integralmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas, em sessão realizada no último dia 3 de setembro.

Após o trânsito em julgado, o processo será encaminhado para a Câmara Municipal de Manfrinópolis, a quem cabe julgar as contas anuais do chefe do executivo municipal, conforme atribuição constitucional. Para modificar o parecer do TCE, a Câmara precisa de dois terços dos votos dos vereadores.

O gestor pode recorrer da decisão da Segunda Câmara ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias após a publicação do Acórdão 384/14 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal www.tce.pr.gov.br.