A Justiça manteve nesta semana a autorização provisória para que dezenas de famílias permaneçam em terreno invadido da Copel no bairro Santa Cândida em Curitiba. As famílias devem ser mantidas no terreno até que a Cohab e a Fundação de Ação Social de Curitiba façam o cadastro dos envolvidos e garanta moradia segura.

Na última semana, a 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba publicou juízo de retratação, em que modificou decisão liminar, concedida anteriormente, determinando a remoção de dezenas de famílias moradoras na Vila Jalisco, no bairro Santa Cândida, em Curitiba. A decisão da reintegração de posse ajuizada pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL), levou em conta os argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e pela Defensoria Pública do Estado do Paraná quanto à vulnerabilidade das famílias e ao elevado número de pessoas que estão vivendo no local.

A Justiça havia concedido a liminar para que as famílias fossem retiradas do local imediatamente, sob a justificativa de que ocupavam imóvel próximo à rede de transmissão de energia elétrica. A Justiça, porém, diante dos fatos melhor analisados, entendeu que este fundamento não procedia, já que as famílias estão no local por um longo período, sem nenhuma notícia de qualquer incidente, entendendo, ainda, que não há urgência demonstrada para que os moradores deixem a área.

O Ministério Público do Paraná reivindicou também que, antes da análise do mérito da ação, seja realizado estudo social, cadastramento e solução habitacional adequada para as famílias. Na manifestação da Promotoria, foi ressaltada a legislação federal (lei 12.340/2010) sobre a atuação em situações de risco, que prevê que o reassentamento é última alternativa quando inviável a permanência dos moradores, e que só pode ser feito após a realização de vistoria no local e de elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos da ocupação para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros. Além disso, os moradores devem ser notificados sobre a remoção, com cópia do laudo técnico, e, se for o caso, com informações sobre as alternativas oferecidas pelo poder público para assegurar seu direito à moradia.

Como consequência da manifestação do MP, a Justiça ordenou à COHAB, à FAS e ao Município de Curitiba que (…) analisem a necessidade de uma política pública para a realocação e o reassentamento das famílias.

Com informações do Ministério Público do Paraná