A prestação de contas de 2012 da Câmara Municipal de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), de responsabilidade do então presidente, Oneias Ribeiro de Souza, foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Os motivos foram a falta de publicação ou divulgação eletrônica das informações de natureza orçamentária e financeira e o cargo de controlador interno ser ocupado por servidor comissionado.

Em virtude das irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao então presidente da Câmara, duas de R$ 725,48 e outra de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 2.901,94. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos III, IV e Parágrafo 4° da Lei Orgânica do TCE. (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 15 de outubro da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).