A Prefeitura de Curitiba encaminhou na última terça-feira (4) à Câmara Municipal projeto de lei que altera a estrutura e o funcionamento dos conselhos tutelares do município. O projeto resulta de debate iniciado no ano passado, em comissão com a participação da sociedade civil e acompanhamento do Ministério Público. Entre outras mudanças, o texto prevê que só poderão se candidatar ao posto de conselheiros pessoas que concluírem um curso de capacitação sobre direitos da criança e do adolescente forem aprovadas num exame de conhecimentos específicos.

As alterações decorrem da necessidade de adequar o funcionamento dos conselhos tutelares – regulamentado originalmente pela lei municipal 11.831/2006 – às atuais exigências do exercício do papel de conselheiro tutelar. Nos últimos anos, houve mudanças nos perfis das crianças e adolescentes e ampliação dos tipos e naturezas de violências praticadas contra eles. O projeto também obedece à solicitação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para que todos os municípios do país atualizem suas leis referentes ao Conselho Tutelar, para convergir com as necessidades e exigências nacionais.

Além das alterações no processo de eleição dos conselheiros, outra mudança importante diz respeito aos procedimentos éticos e de apuração de denúncias contra os conselheiros. Foram alteradas incongruências da legislação original e modificadas estruturas do texto legal para melhor compreensão. É uma forma de termos mais estratégias para fiscalização do trabalho do Conselho. Este era um anseio dos próprios conselheiros, diz a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba), Dara Rosa dos Santos.

Uma comissão composta por representantes governamentais, do Comtiba, da Fundação de Ação Social (FAS), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos próprios conselhos tutelares foi criada no início de 2013 para debater o teor do projeto de lei. No início deste ano, a comissão apresentou a proposta ao Comtiba, que debateu e aperfeiçoou o texto, com acompanhamento do Ministério Público. O texto foi aprovado pela plenária do Comtiba em setembro e encaminhado à Procuradoria Geral do Município.

O projeto de lei altera, ainda, a vinculação do Conselho Tutelar, historicamente subordinado administrativamente à FAS, passando-o para a competência do Poder Executivo. A modificação considera que as políticas voltadas à criança e ao adolescente são de caráter intersetorial e devem ser compartilhadas com as demais políticas afins. Com essa alteração, o prefeito pode decidir a qual órgão da administração o Conselho deverá ser vinculado. Até mesmo ao seu próprio gabinete, explica Dara Rosa.

Caso a lei seja aprovada até março de 2015, as novas eleições para os conselhos tutelares de Curitiba acontecerão em data unificada com o restante do território nacional, no primeiro domingo do mês de outubro subsequente ao ano da eleição presidencial.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo efetivo respeito aos direitos da criança e do adolescente, composto por cinco membros titulares e suplentes, para mandato de quatro anos, permitida uma única recondução.