A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que determinou a reintegração de posse ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de imóvel vendido a terceiro por colono assentado no Assentamento Celso Furtado, no município de Quedas do Iguaçu (PR).

Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, imóvel objeto de reforma agrária não é passível de negociação comercial particular pelo assentado, pois essa circunstância contraria a finalidade do programa, não havendo como presumir a alegada boa-fé de terceiros.
O Assentamento Celso Furtado foi criado após a desapropriação das fazendas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, ocorrido em 2004 e assentou 990 famílias. O novo trabalhador rural que passou a explorar o imóvel invocou o princípio da função social da terra e pediu a manutenção de sua posse.

O escopo da norma que impede a transferência dos títulos outorgados pelo poder público para fins de reforma agrária, sem dúvida, é exatamente impedir que a política pública seja desvirtuada com a comercialização de imóveis destinados ao cumprimento da política fundiária, concluiu a sentença que foi confirmada pelo tribuna