Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve liminar que determina o fornecimento do medicamento Hemp Oil, feito de Canabidiol- CBD, a uma menor de Santa Catarina portadora de Síndrome de Rett. A decisão, em caráter liminar, é da juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A autora, hoje adolescente, é totalmente dependente para as atividades da vida diária. A mãe busca a canabidiol numa tentativa de diminuir suas crises epiléticas, que ocorrem, em média, três vezes ao dia, mesmo com a paciente usando três tipos de anticonvulsivantes.

Após a mãe obter a liminar em primeira instância, a União recorreu pedindo a suspensão da medida sob o argumento de que trata-se de um medicamento ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de alto custo e eficácia duvidosa.

Conforme a juíza, ainda que o fármaco não esteja registrado na Anvisa, essa é uma situação excepcional. Ela observou em sua decisão que já houve 113 autorizações de importação a particulares pela agência, sendo uma destas à autora, que então pediu judicialmente o custeio pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A gravidade do quadro de saúde da adolescente constitui razão suficiente para o pronto acolhimento do pedido amparado por prescrição do médico assistente. Não havendo resposta clínica satisfatória, será possível cessar o tratamento deferido, afirmou a magistrada.

A decisão garante o tratamento por três meses, consistindo em 18 tubos de 10 gramas do medicamento. O processo corre em segredo de Justiça.

Síndrome de Rett

A Síndrome de Rett decorre de uma mutação do gene CDKL5. A doença causa um distúrbio do sistema nervoso que leva à regressão no desenvolvimento, especialmente nas áreas de linguagem expressiva e uso das mãos. Como o gene referido se dá no cromossoma X, a síndrome ocorre mais em meninas.