O Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR) conseguiu uma liminar que garante o feriado do dia 19 de dezembro (sexta-feira). Assim como nos outros feriados, os trabalhadores deverão ser liberados neste dia, ou então a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá fazer o pagamento de horas-extras em dobro, seguindo a regra para o trabalho nos domingos e feriados. Caso a empresa convoque trabalhadores para trabalhar no dia 19, deverá fazer isso com antecedência – e cumprir o pagamento adicional depois como se fosse qualquer outro feriado.

Polêmica

Dezenove de dezembro é o dia da emancipação política do Paraná. A data foi estabelecida como feriado estadual em 1962, mas nunca foi respeitada pelo empresariado local. Para assegurar que a Direção Regional dos Correios cumpra o feriado, o Sintcom-PR ingressou com um pedido de liminar na Justiça.

A polêmica sobre o feriado do dia da emancipação política do Paraná ganhou força em 2014, a partir de uma ação movida pelo sindicato dos trabalhadores em concessionárias de veículos de Pato Branco. Em novembro desde ano, a 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu, por unanimidade, que a data é um feriado oficial do Paraná. Segundo a decisão, a lei que instituiu o feriado estadual em 1962 continua em pleno virgor e não há porque se falar em ponto facultativo.

Por decreto municipal, o expediente nas repartições públicas municipais de Curitiba no dia 19 de dezembro será normal, mas será trocado para o dia 26, para compensar a folga.

A Justiça do Trabalho decidiu que o dia 19 de dezembro não é feriado civil, bem como em pedidos analisados e negados na 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa e na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba.