Como há um limite para se atacar os crimes de contrabando com o aparelho de repressão do Estado, até mesmo por conta da dimensão do Brasil, que faz fronteira com dez diferentes países, outras medidas começam a ser tomadas. Entre elas está a sanção da Lei 13.008/14, que altera o Código Penal, distinguindo os crimes de contrabando e descaminho e ampliando a pena de contrabando de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos de reclusão. Hoje, a Justiça já entendende que nos casos de contrabando há um bem maior em risco do que impostos sonegados: a saúde pública.

No contrabando, o desvalor da conduta é maior, sendo, portanto de afastar, em princípio, a aplicação do princípio da insignificância, afirmou em fevereiro de 2012 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao negar pedido de habeas corpus de um contrabandista de cigarros, condenado pela Justiça Federal em Santa Catarina. Assim, não se trata tão somente de sopesar o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas sim de possibilitar a tutela, dentre outros bens jurídicos, da saúde pública, argumentou.
Meio milhão — Na segunda-feira, a PRF apreendeu quase meio milhão de maços de cigarro em duas ocorrências no Oeste do Estado. Foram 460 mil maços pegos em Céu Azul e em Quatro Pontes.