MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF – Em mais uma tentativa de conquistar o direito de ir para prisão domiciliar, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) propôs à AGU (Advocacia-Geral da União) o parcelamento do pagamento dos R$ 536 mil que, segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), foram desviados quando ele era presidente da Câmara para abastecer o esquema do mensalão.
Para conceder o benefício, o Supremo condicionou a progressão de regime da pena ao ressarcimento do dinheiro.
A defesa de Cunha informou ao ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator dos processos de execução das penas dos condenados no julgamento do mensalão, que solicitou à AGU o fechamento de um acordo para a quitação do débito. Como demonstração de que pretende pagar a multa, ele realizou um depósito de R$ 5.000.
Os termos do acerto, como o número de parcelas, seriam definidos pelo governo, que avaliará as condições financeiras do ex-deputado.
Na ação, os advogados argumentam que, se a medida não for cumprida, o Supremo tem as condições de determinar seu retorno para a prisão. A defesa lembra que o próprio Barroso já ponderou que a celebração de um acordo com a União e o pagamento regular das parcelas satisfazem a exigência para a progressão de regime. No caso de João Paulo, o dinheiro cobrado diz respeito ao crime de peculato (desvio de recursos públicos), pelo qual ele foi condenado.
João Paulo foi condenado a 6 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Atualmente, ele cumpre pena no regime semiaberto, deixando a prisão durante o dia para trabalhar –e voltando para dormir durante a noite.
O montante a ser pago pelo petista nada tem a ver com multas aplicadas pela Justiça. O ex-deputado, assim como outros políticos condenados, fizeram “vaquinhas” e quitaram estes débitos.
Por ter trabalhado e estudado no período em que está preso, Cunha descontou dias de sua pena e antecipou o cumprimento de um sexto do total, pré-requisito para o pedido de progressão, segundo Barroso. Somado ao bom comportamento, isso lhe daria direito à prisão domiciliar.