Está circulando pelo WhatsApp uma série de informações sobre mudanças na legislação de trânsito, especialmente sobre multas, e que estão causando um alvoroço. É importante lembrar que o valor das multas conforme sua gravidade não sofrem reajuste desde outubro/2000 quando a Ufir foi extinta (para quem lembra da Unidade Fiscal de Referência), portanto se vão mais de 14 anos. Nesse período até houve alguns casos de aumento por mudança no fator de multiplicação como no caso da embriaguez que era gravíssima X 5 e passou a ser gravíssima x 10 podendo ser dobrada novamente no caso de reincidência.

Nesse rol de informações também há a informação correta sobre a nova data da exigência do extintor ‘ABC’ que foi para 01/04/2015, dia da mentira mas que pode ser considerada informação verdadeira nessa mensagem que nos referimos.

Os valores das multas, já convertidos em Reais, conforme o Art. 258 do Código de Trânsito e Resolução 136 do CONTRAN são os seguintes, lembrando que em especial as gravíssimas podem ser multiplicados por 3, 5 ou até 10. Lembramos que se a própria infração gerar suspensão do direito de dirigir ela não somará pontos por isso ocorrer independente de pontuação. Destaco ainda que infrações de condução são de responsabilidade do motorista, enquanto aquelas de regularidades no veículo são do proprietário, seja pessoa física ou jurídica.


Infrações

Proibido uso de películas escuras – multa R$ 370,00 mais a retirada
A infração continua sendo grave no valor de R$ 127,69. Se a película é espelhada pode ser retirada, mas se for escura é necessário medir a transmitância luminosa para demonstrar a irregularidade;

Farol ou lanterna queimada – R$ 210,15 por lâmpada
É infração média de R$ R$ 85,13 e não há regra específica se é por lâmpada ou uma por todas, mas tradicionalmente é feito apenas um auto citando na observação a quantidade;

Pneus ruins – R$ 760,65 cada
O valor é R$ R$ 127,69 . O pneu não pode estar liso em nenhum ponto ou com sulco inferior a 1,6mm;

Limpador de vidros – R$ 202,12
O valor também é R$ 127,69 por equipamento ineficiente ou inoperante;

Carro em estado ruim – R$ 3.340,89 e apreensão do veículo.
Existe a infração e o valor é de R$ 127,69, mas não há como definir o que seria estado de conservação ruim, desde que os equipamentos obrigatórios estejam presentes e em funcionamento;

Fumar guiando – R$ 193,70
Na verdade qualquer ato que implique em dirigir com apenas uma das mãos o valor é R$ 85,13

Falar ao celular – R$ 574,00
Na verdade o valor é de R$ 85,13.

A carteira só pode ser renovada num prazo de até 30 dias após seu vencimento e após esse prazo ela é cancelada e a pessoa é obrigada a reiniciar todo o processo como se nunca tivesse sido habilitada. Tudo isso sem falar que se gasta uns R$ 1.200,00 para tirar outra carteira e demora de 2 a 3 meses.
O correto é que a pessoa apenas não pode conduzir com a carteira vencida há mais de 30 dias, mas pode renová-la a qualquer tempo sem que isso seja irregular e renová-la normalmente. O valor para tirar a primeira habilitação e o tempo que leva é variável em cada lugar, mas não é o caso.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR