A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, determinou que o Estado do Paraná e o Município promovam a adequação do número de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, na área abrangida pela 9.ª Regional de Saúde (que engloba os municípios de Foz, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Serranópolis do Iguaçu). A decisão foi proferida em atenção à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública da Comarca.

Segundo informações repassadas à 9ª Promotoria de Justiça, em Foz do Iguaçu e região o atendimento para recém-nascidos está concentrado no Hospital Costa Cavalcanti, que atualmente dispõe oito UTI’s Neonatal e 10 Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo). Entretanto, pelos parâmetros do Ministério da Saúde, o Município deveria ter 12 leitos de UTI, 12 de UCINCo e seis Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa).

O número insuficiente de leitos foi um dos problemas detectados pelo MP-PR em investigação destinada a apurar o aumento da taxa de mortalidade infantil na cidade nos últimos dois anos. O índice preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de 10 por mil nascidos vivos. Entretanto, em 2013, segundo informações repassadas à 9ª Promotoria de Justiça, a taxa foi de 16,5.

Na liminar, concedida no dia 21 de janeiro, a Justiça Estadual estipulou o prazo máximo de 90 dias, contados a partir da intimação da decisão, para que Estado e Município disponibilizem a quantidade mínima de leitos preconizada pelo Ministério da Saúde. A decisão foi proferida ante o perigo que a demora na prestação jurisdicional possa causar e também em função da prioridade absoluta à infância conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atendimento imediato – A decisão prevê ainda a oferta imediata de leitos a todos os pacientes que necessitarem de tais unidades tanto no hospital Costa Cavalcanti quanto em outros, da região, que disponham deste tipo de leito. Se não houver vagas em estabelecimentos públicos ou convencionados ao SUS, ou caso os pacientes não reúnam condições de serem transportados para outras cidades, foi determinado aos réus que disponibilizem as mencionadas internações em estabelecimento privado, arcando solidariamente com os respectivos custos.

Multa – Em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecido multa diária de R$ 5 mil, a ser paga solidariamente tanto pelo Estado quanto pelo Município. A multa será contada a partir do decurso do prazo de 90 dias, caso a decisão liminar não seja cumprida. Ficou determinado, ainda, que, caso as medidas não produzam os efeitos desejados, as verbas publicitárias do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu deverão ser bloqueadas, em volume suficiente para custear o pagamento da multa cominatória.