Redução de custos, segurança, agilidade e controle fiscal em tempo real na hora das compras para beneficiar consumidores, comerciantes e a Receita Estadual são as principais vantagens da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) paranaense, lançada em novembro do ano passado, em Curitiba. A NFC-e está em processo de implantação em todo o país, em substituição ao documento em papel.

A adesão do Paraná à NFC-e é um grande avanço. É o fechamento de um ciclo que vem ocorrendo para desburocratização e simplificação dos procedimentos com mercadorias, afirmou o diretor da Receita Estadual, José Aparecido Valêncio, na época do lançamento da NFC-e.

A NFC-e reduz custos e torna o cidadão também um fiscal, além de reduzir o impacto no meio ambiente com o uso cada vez menor de papel, acrescentou o auditor da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, também presente ao lançamento no Estado em 2014.

O auditor da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Newton Oller de Mello, líder nacional do Programa NFC-e, citou os principais benefícios da nota fiscal eletrônica – a simplificação do processo de compras, o apelo ecológico, o controle fiscal em tempo real e a possibilidade de o consumidor verificar a validade e autenticidade da NFC-e, além de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal eletrônico emitido nas operações comerciais de venda presencial ou com entrega em domicílio, para o consumidor final — pessoa física ou jurídica — em operação no Estado, sem possibilidade de geração de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao adquirente.

NFC-e
Armazenagem eletrônica

Com o uso da NFC-e é possível dispensar a impressão do documento. Caso o consumidor queira solicitar a impressão, a nota eletrônica será representada pelo Danfe NFC-e (Documento Auxiliar de Nota Fiscal), na forma completa, com o detalhe da venda, ou resumida, somente com os valores totais da venda. A NFC-e é emitida e armazenada eletronicamente, com existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelo Fisco. A nota é emitida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Secretaria Estadual da Fazenda, que em fração de segundos verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações.